
Vitória no STF: Aposentados Ganham Novo Auxílio Suplementar!
O auxílio suplementar por acidente de trabalho pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez, mas apenas para aqueles que se aposentaram em um intervalo específico: entre a vigência da Lei 8.213/1991 e antes da Medida Provisória 1.596-14/1997. Essa definição foi estabelecida pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a partir de um julgamento que teve ampla repercussão.
O auxílio suplementar, criado pela Lei 6.367/1976, tinha como objetivo ajudar trabalhadores que, após um acidente, continuavam a exercer suas funções, mas com dificuldade devido a perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional. A legislação anterior estabelecia que esse benefício se encerraria caso o segurado optasse pela aposentadoria.
Com a promulgação da Lei 8.213/1991, o auxílio suplementar foi incorporado ao auxílio-acidente, que passou a regulamentar também a aposentadoria por invalidez. Contudo, com a Medida Provisória de 1997, a acumulação dos dois benefícios foi impedida, o que se concretizou na Lei 9.528/1997.
Um caso que chegou ao STF originou-se de uma decisão de um colegiado do Rio Grande do Sul, que permitiu a um segurado receber simultaneamente a aposentadoria por invalidez e o auxílio suplementar, sob a justificativa de que ele já recebia o auxílio desde 1982, portanto, antes da nova legislação de 1997.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou essa decisão, afirmando que o ponto de referência para a acumulação dos benefícios deveria ser a data da aposentadoria, que ele obteve apenas em 2005.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a interpretação original da lei de 1991 permitia a acumulação dos benefícios, considerando que o auxílio suplementar havia sido integrado ao auxílio-acidente. Porém, também fez um ponto importante: quem recebesse o auxílio suplementar e conseguisse se aposentar apenas após a Medida Provisória de 1997 não poderia acumular os dois.
Dessa maneira, se um trabalhador aposentado nessa condição começa a receber a aposentadoria, o INSS deve suspender o pagamento do auxílio suplementar. Contudo, se a aposentadoria não foi concedida, o segurado pode continuar a receber o auxílio.
Em suma, para aqueles que obtiveram o direito à aposentadoria por invalidez após a Medida Provisória de 1997, não é possível acumular o auxílio suplementar. Essa interpretação busca esclarecer a aplicação das normas vigentes e garantir que os direitos dos segurados sejam cumpridos de forma justa.