
Vitória na Justiça: Bancário Conquista Teletrabalho Para Cuidar de Filha Autista!
A Justiça do Trabalho decidiu a favor de um empregado do Banco da Amazônia, situado em Humaitá/AM, que solicitou a transição para o regime de teletrabalho. A motivação para essa mudança foi a necessidade de acompanhar o tratamento de saúde de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III, além de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições associadas.
A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto da 6ª Vara de Porto Velho/RO, que reafirmou uma medida anteriormente concedida em tutela provisória. Durante o julgamento, o magistrado destacou que a cidade onde o trabalhador reside não conta com a infraestrutura terapêutica necessária para atender às demandas de tratamento da criança. Com isso, a família já se desloca frequentemente para Porto Velho, localizada a 205 km de distância, onde encontra melhores condições, suporte e profissionais especializados na área.
O juiz também reforçou que a Constituição brasileira garante a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência, uma responsabilidade que é respaldada por normativas internacionais ratificadas pelo Brasil. Além disso, foi destacado que a convenção coletiva da categoria prevê especificamente o direito ao teletrabalho para funcionários que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves.
Na análise do caso, o juiz concluiu que a autoridade do empregador não pode se sobrepor ao direito constitucional de proteger a criança e as pessoas com deficiência, especialmente em situações de vulnerabilidade. Como resultado, o banco foi intimado a modificar o regime de trabalho do empregado para teletrabalho, além de ser responsabilizado pelo pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O trabalhador também teve direito à Justiça gratuita reconhecido.
Essa decisão ilustra a importância da flexibilidade no ambiente de trabalho, especialmente em casos que envolvem cuidados especiais com a saúde de familiares. A medida não só promove o bem-estar da criança, mas também garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados, criando um ambiente mais justo e solidário para todos.