Vitória Legal: Público Agora Pode Levar Comida e Bebida para Espaços Abertos!

A Justiça decidiu, no dia 9, que não será mais permitido restringir a entrada de cidadãos no Cais Embarcadero com alimentos e bebidas. A partir de agora, os visitantes poderão levar produtos de fora e também usar caixas térmicas, isopores e coolers sem enfrentar proibições. Esta decisão surgiu a partir de uma solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A ação foi motivada por uma reclamação de um cidadão que não concordava com as restrições impostas pela empresa responsável pelo local, que é a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. A promotoria de Justiça argumentou que, embora a concessionária tenha exclusividade na exploração da área pública, a proibição de acesso com alimentos e bebidas para consumo próprio era injusta e feria o princípio da igualdade, além de restringir o direito de locomoção dos cidadãos. A intenção original do espaço, como defendido pelo Poder Público, é conectar a população a sua história e oferecer mais um local de lazer.

A Justiça concordou que as restrições eram desproporcionais e iam contra os princípios constitucionais da liberdade e igualdade. Além disso, a decisão destacou a falta de respaldo legal que tornava essas regras legítimas.

A Justiça também ressaltou que não faz sentido limitar o direito de ir e vir de pessoas e o acesso a áreas públicas com base em normas privadas, especialmente quando os argumentos sanitários apresentados não eram baseados em evidências concretas. O ordenamento jurídico assegura a convivência de diferentes usos em espaços públicos, e essa nova determinação busca garantir que a população possa aproveitar plenamente o Cais Embarcadero.

Dessa forma, a decisão reflete um compromisso com a acessibilidade e a liberdade dos cidadãos, permitindo que todos possam desfrutar do local sem restrições indevidas.

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