
Vitória Judicial: Bancária é Reiniciada Após Demissão por Praticar CrossFit Durante Auxílio-Doença!
Uma funcionária de um banco no Distrito Federal foi demitida por justa causa após a empresa descobrir, por meio de redes sociais, que ela estava praticando crossfit durante um período em que estava recebendo auxílio-doença. O crossfit é uma modalidade de treino de alta intensidade que combina diversas atividades físicas, como levantamento de peso, ginástica e atletismo.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso do banco que contestava a reintegração da funcionária. O tribunal argumentou que, durante sua dispensa, a personagem estava incapacitada para o trabalho, e portanto, não havia evidências de que ela teria recebido o benefício de forma indevida.
A funcionária, contratada em 1993 e dispensada em 2015, declarou que não recebeu informações claras sobre os motivos de sua demissão. Desde março de 2013, seu contrato estava suspenso devido a uma inflamação conhecida como “cotovelo de tenista”. Em resposta à demissão, ela entrou com uma ação judicial em busca da anulação da justa causa, alegando que tinha estabilidade no emprego e pleiteando uma indenização.
O banco justificou a demissão com o argumento de que, apesar de estar considerada incapacitada para o trabalho, a funcionária estava realizando atividades físicas intensas, como levantamento de peso. Essa afirmação foi sustentada por fotos dela praticando esportes, postadas nas redes sociais.
No entanto, o veredicto inicial do juiz manteve a demissão por justa causa, citando uma perícia que indicava a capacidade de trabalho da funcionária. O juiz escreveu que “ninguém consegue empurrar um pneu de trator se não estiver apto para isso”.
Após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a funcionária trouxe evidências de que suas atividades físicas foram recomendadas por um ortopedista e que contava com a supervisão de um profissional qualificado. Além disso, em um processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi reconhecido que ela apresentava lesões nos braços, relacionadas ao seu trabalho.
Com base nesses novos elementos, e após ouvir a educadora física responsável por seu acompanhamento, o TRT reviu a decisão anterior, anulando a demissão e determinando a reintegração da funcionária ao cargo. O relator do caso, um ministro, ressaltou que não é possível afirmar que as atividades exercidas no banco e as atividades físicas praticadas pela funcionária impactavam sua saúde de maneira semelhante, sem um respaldo técnico adequado.
Esse caso destaca a complexidade nas decisões relacionadas a demissões, quando questões de saúde e capacidade para o trabalho estão envolvidas, além da importância de evidências que sustentem as acusações durante processos judiciais.