
Vitória Indígena: Justiça Reconhece Direito à Consulta Prévia em Obras do Linhão de Tucuruí!
Abril Indígena: Justiça Reconhece Direito à Consulta Prévia para Indígenas em Projetos de Infraestrutura
No último dia 10 de abril de 2025, uma importante decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): o povo indígena Waimiri-Atroari (Kinjà) conquistou o direito de ser consultado de forma prévia, livre e informada antes da autorização para a construção do Linhão de Tucuruí, uma grande obra de infraestrutura energética que atravessa terras indígenas na Amazônia.
Essa decisão foi pautada por um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas, essencial para garantir sua autodeterminação e a proteção de seus direitos. O TRF1 enfatizou que, independentemente de acordos entre órgãos públicos e empresas privadas, é imperativo respeitar esse direito, especialmente quando projetos têm potencial de impactar comunidades indígenas.
A consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou, e a decisão do TRF1 reforça que essa obrigação deve ser cumprida. O tribunal destacou que a realização da consulta deve permitir uma participação real das comunidades indígenas nas decisões que afetam suas vidas e suas terras.
Além disso, o MPF também ressaltou a importância de que grandes empreendimentos que possam causar impactos significativos sobre os indígenas sejam precedidos de consultas, garantindo que sua identidade cultural e sua sobrevivência não sejam ameaçadas. Essa perspectiva está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em outra decisão recente, o TRF1 anulou uma sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação do MPF relativa ao direito à saúde das comunidades indígenas Tembé e Ka’apor, no Pará. A Corte determinou que o processo retornasse à primeira instância, garantindo que o MPF tenha a oportunidade de se manifestar sobre o caso, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. O tribunal reafirmou que o MPF deve ser sempre ouvido em questões que envolvam os direitos e interesses dos povos indígenas, ainda que não seja uma parte formal do processo.
Essas decisões sublinham o papel essencial do MPF na proteção dos direitos indígenas e na supervisão da aplicação das leis que garantem a proteção dessas comunidades e seus territórios. A Justiça, ao reconhecer o direito de consulta prévia e a necessidade de ouvir o MPF, reafirma o compromisso com a dignidade, a autodeterminação e os direitos fundamentais dos povos indígenas no Brasil.