
Visitar Clientes com Veículo Próprio: Entenda Por que Isso Não Garante Indenização!
Uma executiva de contas em Goiânia teve seu pedido de indenização por uso de veículo próprio negado pela Justiça. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, de forma unânime, manter a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não reconheceu o direito da profissional ao reembolso. O tribunal destacou que seria necessário um acordo prévio entre as partes e a comprovação das despesas para que a indenização fosse concedida.
A bancária alegou que percorria cerca de 150 quilômetros por semana utilizando seu carro pessoal para visitar clientes, em cumprimento a metas do Banco Safra. Embora recebesse reembolsos referentes às despesas de combustível, ela argumentou que não havia compensação para custos de manutenção do veículo. Por sua vez, o banco defendeu que o uso de carro particular não era uma exigência para o trabalho e que já realizava o reembolso de combustível mediante comprovação de gastos.
Na primeira instância, a Justiça negou o pedido da executiva, pois ela não apresentou notas fiscais ou documentos que comprovassem os custos de manutenção do carro. Insatisfeita com a decisão, a trabalhadora recorreu ao tribunal.
A desembargadora Iara Rios, responsável pela relatoria do caso, reforçou a posição da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, afirmando que a indenização só poderia ser concedida se houvesse um acordo prévio especificando o pagamento por aluguel ou depreciação do veículo. Ela também mencionou que a ideia de responsabilidade da empresa pelos riscos da atividade econômica não é suficiente para garantir o direito ao reembolso, sem um ajuste formal prévio.
Essa decisão se alinha a outros julgados da 1ª Turma do tribunal, que reafirmaram a necessidade de um entendimento claro entre as partes em relação aos custos de utilização de veículos. A decisão final foi unânime, consolidando assim a posição do tribunal sobre a questão.
O número do processo relacionado a esse caso é 0010745-74.2023.5.18.0012.