Vereador Leva Caso ao STF em Busca de Transparência: A Lei de Acesso à Informação em Jogo!

O artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acessar informações de interesse público ou particular, que devem ser fornecidas pelos órgãos públicos em um prazo determinado. Este direito é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que estabelece que as informações disponíveis devem ser acessadas imediatamente ou, na impossibilidade, em até 20 dias.

Um caso recente trouxe à tona a questão do direito de um vereador de requisitar informações sem a necessidade de aprovação prévia do plenário da Câmara Municipal. Na cidade de Guiricema, Minas Gerais, um vereador da oposição solicitou dados ao Executivo, mas sua solicitação foi negada pelo Legislativo, que exigiu uma votação para aprovar o pedido. O vereador recorreu diretamente ao prefeito, que também negou o fornecimento das informações com base na rejeição do plenário.

A situação foi levada ao Judiciário, inicialmente com uma liminar que não foi concedida. No entanto, uma sentença subsequente determinou o acesso parcial às informações, exceto aquelas sigilosas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou essa decisão, reforçando a necessidade de aprovação do pedido pela Câmara.

Diante da divergência, o vereador recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou o recurso e reconheceu a relevância da questão constitucional. O STF incluiu o caso no Tema nº 832, que discute se um parlamentar pode, individualmente, obter informações do Chefe do Executivo.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o direito à informação não pode ser restrito, mesmo para parlamentares. Ele enfatizou que todos os indivíduos têm direito ao acesso às informações públicas, a menos que estejam sob sigilo para proteger a segurança do Estado ou da sociedade.

O STF, em sua análise, endossou a ideia de que um vereador, ao solicitar informações, não pode ser colocado em uma posição inferior à de um cidadão comum. A corte firmou a tese de que o parlamentar, em sua condição de cidadão, pode exercer seu direito fundamental de acesso a informações pertinentes à sua função.

Essa decisão ressalta a importância da transparência na gestão pública e o papel dos vereadores na fiscalização do Executivo. A exigência de aprovação plenária para que um vereador possa acessar informações do município é considerada uma limitação indevida, que prejudica não apenas o trabalho do parlamentar, mas também a transparência e a legitimidade das ações governamentais.

Assim, a garantia de acesso às informações é vital para que os representantes eleitos cumpram sua função de fiscalizar e legislar, sendo um pilar essencial da democracia e da cidadania. Por fim, é imprescindível que as legislações e regimentos internos não criem obstáculos ao exercício desse direito, pois isso compromete a liberdade e a eficácia da atuação dos representantes legais da população.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top