Vaga de Garagem: Justiça Garante Seu Direito em Decisão Impactante!

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que garante a uma proprietária de sala comercial o direito ao uso de uma vaga de garagem vinculada ao seu imóvel. Essa determinação se baseou no entendimento de que a exclusão do direito ao espaço não foi devidamente registrada no cartório de imóveis, como a legislação exige.

A situação teve início em 2018, quando a proprietária adquiriu o imóvel, que incluía a vaga na garagem coletiva, conforme descrito na matrícula do imóvel. Entretanto, o condomínio argumentou que, com uma convenção de condôminos estabelecida em 2011, a unidade estaria desprovida desse direito.

No julgamento, o desembargador responsável destacou a aplicabilidade do artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, que afirma que, enquanto não há registro de uma modificação no direito real, o proprietário anterior continua validamente considerado como dono.

O desembargador salienta que a alegação do condomínio de que a vaga foi retirada da proprietária desde 2011 não se sustenta, pois a convenção condominial não foi registrada, e a matrícula do imóvel, emitida em 2020, não faz nenhuma menção à supressão do direito à vaga. Assim, ficou claro que o direito ao uso da garagem ainda pertencia à proprietária.

Diante desse contexto, a 3ª Câmara decidiu manter o direito da proprietária ao uso da vaga, negando o recurso apresentado pelo condomínio. Essa decisão reforça a importância da regularidade no registro das alterações de direitos reais, garantindo a segurança jurídica dos proprietários.

Essa situação é um exemplo de como o cumprimento das formalidades legais é fundamental para a proteção dos direitos dos proprietários, especialmente em questões relacionadas a imóveis e suas características acessórias.

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