Uma Década de Audiência de Custódia: Revelações e Desafios Sob a Sombra da Virtualização!

A Audiência de Custódia: Um Rito Necessário ou uma Burocracia Frágil?

Recentemente, a audiência de custódia comemorou seus dez anos com um foco crescente em sua eficácia e na importância do contato pessoal durante o processo. Este mecanismo foi criado para garantir os direitos fundamentais dos acusados e oferecer uma maior segurança aos processos criminais. No entanto, a pandemia e a digitalização acelerada trouxeram à tona uma série de questionamentos sobre sua aplicação prática.

Desde sua implementação, mais de dois milhões de audiências de custódia foram realizadas no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, aproximadamente 59% das prisões continuaram, e mais de 150 mil casos relataram tortura ou violência durante a detenção. No último ano, a maioria das audiências foi realizada de forma virtual, o que, segundo especialistas, contradiz o objetivo inicial do procedimento: permitir que o acusado tenha um encontro físico com a autoridade judiciária.

A natureza virtual das audiências levanta preocupações sobre a desumanização do processo. Muitos defensores argumentam que o acusado, ao estar em uma sala com apenas uma câmera, pode se sentir inseguro para relatar abusos cometidos por autoridades, como a presença de carcereiros durante suas declarações. A interação presencial é vista como essencial para que o juiz compreenda melhor o contexto emocional e a versão dos fatos do acusado.

Essa mudança para o formato virtual, além de desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece a necessidade de audiência presencial, também entra em conflito com o Código de Processo Penal, que exige a presença de um advogado e a realização do procedimento até 24 horas após a prisão. Entretanto, é comum a falta de comparecimento do Ministério Público, reduzindo a qualidade da supervisão nesse momento crítico.

Embora tenha havido avanços na aplicação das audiências de custódia, muitos ainda questionam sua eficácia real. Há relatos de que discussões sobre o mérito do caso ocorreram durante essas audiências, o que não está alinhado com sua função principal. Essa prática pode prejudicar o réu em fases posteriores do processo.

Entidades de defesa dos direitos dos acusados alertam que a virtualização das audiências pode corroer os direitos fundamentais, limitando a oportunidade de o preso apresentar sua versão dos eventos frente a um juiz. É essencial que existam garantias de que o acusado tenha, pelo menos uma vez, a chance de estar diante do juiz responsável por seu julgamento.

Além disso, o propósito inicial da audiência de custódia de desencorajar a superlotação carcerária e promover a economia no sistema de justiça não tem sido atingido. O número de presos provisórios se manteve alarmantemente alto, sem mudanças significativas após uma década de implementação desse instituto.

Em resumo, a audiência de custódia permanece como um elemento crucial do sistema judiciário, mas a sua fragilidade se torna evidente diante dos desafios impostos pela virtualização e pela falta de eficácia nas avaliações feitas nesse contexto. O futuro dessa prática dependerá da busca por um equilíbrio entre a modernização e a preservação dos direitos fundamentais e da dignidade das pessoas envolvidas no sistema judiciário.

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