
Trabalhador com Justiça Gratuita: A Surpreendente Verdade sobre Taxas de Sucumbência!
No plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que diversas normas que isentavam o pagamento de honorários advocatícios em processos envolvendo a União são ilegais. O voto inicial foi do relator, ministro Dias Toffoli, e foi seguido por ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Flávio Dino, sendo que este último fez algumas ressalvas. A argumentação central dos ministros é que os honorários de sucumbência possuem natureza alimentar, e sua dispensa contraria a Constituição Federal.
O julgamento está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira, 14, às 23h59. A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que questiona dispositivos de várias leis que permitiam essa dispensa quando o contribuinte aderisse a parcelamentos ou acordos com o governo. O CFOAB argumenta que tais normas eliminam uma compensação pertencente aos advogados, infringindo seu direito de propriedade e a dignidade da profissão.
O presidente da República e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade das normas, afim de justificar que os honorários sucumbenciais dependem de decisão judicial e que não existe um direito adquirido ao recebimento desses valores até que a decisão seja definitiva. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que as normas em questão apenas regulam a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, sem prejudicar os advogados.
Ao apresentar seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que os honorários advocatícios são uma compensação de natureza alimentar e que pertencem exclusivamente ao advogado. Ele citou precedentes do STF que reconhecem essa titularidade como um direito autônomo, tanto para advogados públicos quanto privados. Segundo Toffoli, a dispensa de pagamento por meio de leis infraconstitucionais fere o direito de propriedade garantido pela Constituição e os princípios da inafastabilidade da jurisdição.
Toffoli reforçou que a Fazenda Pública não pode decidir sobre os honorários advocatícios sem o consentimento dos profissionais, já que esses valores são devidos pelo serviço prestado. No final de sua análise, o relator enfatizou que a exclusão dos honorários em situações de parcelamento compromete a remuneração dos advogados, dificultando a execução de valores judicialmente fixados.
O ministro Flávio Dino, embora acompanhando o relator em muitos aspectos, fez ressalvas quanto à abrangência da decisão. Ele avaliou que a inconstitucionalidade não poderia ser aplicada automaticamente a todas as normas impugnadas, especialmente quando não há uma sentença judicial que fixe os honorários. Para ele, normas que simplesmente afastam a condenação futura em honorários, sem interferir em valores já determinados, não devem ser consideradas inconstitucionais de maneira geral.
Dessa forma, o julgamento atual representa um importante marco na proteção dos direitos dos advogados, garantindo que as compensações a eles devidas sejam respeitadas e resguardadas em face de normas que tentam supri-las.