
Surpreendente Decisão: Presos agora podem receber visitas de quem cumpre regime aberto!
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os presos têm o direito de receber visitas de pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional. O colegiado destacou que qualquer restrição a esse direito deve ser feita de forma excepcional e com justificativas claras.
Esse tema, abordado sob a ótica dos casos repetitivos, rendeu uma tese específica: “O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.” Essa decisão foi pautada em dois processos específicos que questionavam decisões anteriores que impediram presos de receber visitas de familiares, como mãe e irmão, sob a justificativa de que esses parentes estavam em regime aberto.
O relator da matéria, o ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que, em geral, é permitido que os presos recebam visitas. A restrição a esse direito deve ocorrer de maneira excepcional e apenas quando houver uma determinação judicial bem fundamentada. Ele enfatizou que as decisões não podem ser genéricas; elas devem ser adequadas, necessárias e proporcionais às circunstâncias que envolvem o caso.
Em suas considerações, o ministro afirmou que é aceitável que presos recebam visitas mesmo de familiares que estão em regime aberto ou livramento condicional, ressaltando que eventuais limitações devem ser justificadas de maneira específica pelo juiz responsável pela execução penal. Assim, caso a restrição se justifique, deve ser feita com cautela, observando os direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Com a unanimidade dos votos, o colegiado decidiu acolher os recursos, reafirmando os direitos dos presos a receber visitas, o que auxilia na manutenção das relações familiares e sociais, importantes para a ressocialização.
Essa decisão é um passo significativo na discussão sobre direitos dos presos e destaca a necessidade de um tratamento que respeite a dignidade humana, mesmo diante de situações de restrição de liberdade. É fundamental que, em processos judiciais, as decisões sejam baseadas em argumentos sólidos, evitando qualquer tipo de discriminação que possa prejudicar os laços familiares e a reintegração social. Portanto, a 3ª Seção do STJ reafirma a importância do equilíbrio entre a segurança e a proteção dos direitos dos indivíduos em situação de privação de liberdade.