
STJ Derruba Litigância Abusiva: Entenda a Decisão que Pode Mudar Tudo!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez história ao estabelecer critérios claros para a caracterização da litigância abusiva, conforme o julgamento do Tema Repetitivo 1.198. Essa decisão não apenas abandonou a controversa expressão “advocacia predatória”, mas também defendeu o direito de ação de muitos brasileiros que se sentiram silenciados e impedidos de acessar a Justiça.
O que poucos conhecem é que essa importante conquista teve início em Rondônia, onde a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou de forma inovadora para desafiar a criminalização indevida da advocacia e denunciar os obstáculos enfrentados por profissionais do setor. Por anos, a ideia de “advocacia predatória” foi usada para desacreditar ações coletivas, sugerindo que a repetição de processos era sinônimo de má-fé. Em Rondônia, isso levou magistrados a extinguir ações baseadas nessa premissa, impondo exigências injustificadas que dificultavam o exercício da advocacia e limitavam o acesso à Justiça para a população vulnerável.
Em resposta, a OAB Rondônia tomou a iniciativa de levar essas preocupações ao Conselho Nacional de Justiça, promovendo um diálogo com o Tribunal de Justiça do estado. O resultado foi uma recomendação significativa: um tribunal estadual reconheceu que exigências adicionais deveriam ser fundamentadas e analisadas em cada caso específico. Essa abordagem se tornou um marco, e agora, com a decisão do STJ, essa linha de pensamento se solidifica em todo o país.
O STJ deixou claro que a quantidade de ações não pode ser usada como um critério para presumir abusos. Quando há um grande número de ações similares, é um indicativo de violações em larga escala que precisam ser abordadas. Penalizar o advogado por defender um grupo de lesados vai contra o princípio do acesso à Justiça, que é protegido constitucionalmente.
A decisão do STJ estabelece que exigências excepcionais de documentação devem ser apoiadas por indícios concretos de conduta inadequada e, mesmo assim, devem respeitar o contraditório e ser tratadas com razão e cautela. Além disso, deixa claro que a verificação de possíveis desvios éticos é uma responsabilidade exclusiva da OAB, e não do juiz do caso.
Essa vitória transcende a advocacia; é um triunfo para todos os cidadãos. Reafirma que o Judiciário deve ser acessível a todos, especialmente àqueles que lutam por direitos que lhes foram negados. Essa decisões reconhece também a importância do advogado na administração da Justiça, conforme consagrado na Constituição.
A OAB Rondônia se orgulha de ter contribuído para este avanço significativo e permanecerá atenta e dedicada à defesa dos direitos dos advogados e ao compromisso com uma advocacia que valoriza a missão de garantir direitos, independentemente do número de causas. Defender o direito de ação é fundamental, e a luta pela dignidade de quem o exerce continuará sendo uma prioridade.