
Revelação Surpreendente: Perícia no WhatsApp Pode Comprovar Valores Não Declarados!
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho da Bahia autorize a realização de uma perícia para autenticar mensagens trocadas via WhatsApp entre um vendedor e sua gerente. Essas conversas abordariam pagamentos de comissões que não foram registrados oficialmente.
O caso surgiu quando um vendedor processou uma distribuidora de peças para motocicletas e bicicletas localizada em Feira de Santana, na Bahia. Ele alegou que, além do salário formal registrado no contracheque, recebia mensalmente, por meio de correspondências, valores adicionais em dinheiro que não apareciam na folha de pagamentos. Para comprovar sua alegação, o vendedor apresentou capturas de tela de conversas com sua gerente, onde ela autorizava a retirada dos valores no setor de cobrança, devido a uma greve nos correios.
A empresa, por sua vez, contestou a existência desses pagamentos não registrados e questionou a autenticidade das conversas apresentadas como prova. Diante disso, o trabalhador solicitou que a gerente fosse ouvida em juízo ou, caso não comparecesse, que fosse feita uma perícia em seu telefone. O vendedor também pediu que a perícia abrangesse os computadores e e-mails utilizados para armazenar as mensagens.
Entretanto, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido de perícia, argumentando que a quebra de sigilo das comunicações não era aplicável ao processo trabalhista e que a ata notarial com o conteúdo das mensagens seria suficiente como prova. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve essa decisão, afirmando que as imagens poderiam ser manipuladas e não garantiriam a integridade das informações.
Em recurso ao TST, o trabalhador argumentou que sua defesa estava sendo cerceada, mencionando ainda o alto custo da ata notarial em sua localidade. A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, enfatizou que a Constituição e o Código de Processo Civil asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que todas as provas legais sejam utilizadas para apoiar as alegações apresentadas.
Ela destacou que a perícia solicitada era relevante, pois poderia confirmar se as conversas eram autênticas e, consequentemente, corroborar as afirmações do trabalhador. Diante desse entendimento, a 6ª Turma anulou a decisão anterior e autorizou a realização da prova pericial.
Essa decisão traz à tona a importância da autenticidade das provas em disputas trabalhistas e reafirma o direito dos trabalhadores de utilizar todos os meios legais à sua disposição para se defendendo em juízo.