Receba sua Reparação: Descubra Se Você Tem Direito aos Pagamentos do PID e Como Solicitar!

28 de abril de 2025 | 15:36

Acordo de reparação: pagamentos do PID já começaram; saiba quem tem direito e como solicitar

Corpo de Bombeiros/Divulgação

Para receber os R$ 35 mil em parcela única prevista no Acordo, as pessoas elegíveis precisam cumprir os requisitos e contar com representação legal.

A Samarco anunciou que o prazo para se inscrever no Programa Indenizatório Definitivo (PID) está se aproximando rapidamente. Até o dia 26 de maio de 2025, aqueles que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce devem concluir seu pedido na plataforma.

Para conseguir o pagamento de R$ 35 mil de forma única, é necessário que os candidatos atendam aos requisitos previstos e tenham assistência jurídica, que pode ser fornecida por defensores públicos ou advogados. Vale ressaltar que o atendimento jurídico é gratuito e os honorários dos advogados são pagos pela Samarco, sem impacto sobre o valor da indenização.

Até agora, mais de 185 mil requerimentos foram formalizados e os pagamentos já começaram para quem finalizou o processo e é elegível. Todos os atendimentos deverão ser concluídos até o final de 2026, com os pagamentos ocorrendo em até dez dias após a homologação judicial dos acordos individuais.

Um aspecto fundamental para garantir que mais pessoas possam acessar seus direitos é a atuação de defensores públicos e advogados, visto que o Acordo exige que todos os solicitantes tenham assistência jurídica. Os honorários a serem pagos pela Samarco equivalem a 5% da indenização, o que totaliza R$ 1.750,00.

O PID é destinado a pessoas que atendem aos critérios do Acordo de Reparação, firmado em 2024. Para se inscrever, é necessário apresentar comprovante de residência e documento de identificação com CPF. Aqueles que cumprirem os requisitos também precisarão assinar um Termo de Quitação.

Além disso, os solicitantes devem ter mais de 16 anos na data do evento (5 de novembro de 2015), ter feito o cadastro oficial até 31 de dezembro de 2021, possuído ações judiciais até 26 de outubro de 2021, e estar no Novel até 29 de setembro de 2023. É importante observar que existem critérios específicos relacionados à data de 30 de abril de 2020, conforme decisão judicial.

Para que o requerimento avance adequadamente, é essencial que a procuração ou declaração que autoriza a representação jurídica esteja preenchida corretamente. O documento deve incluir os dados completos do requerente e do advogado, além de poderes específicos para atuação no PID.

Para mais informações sobre o Programa Indenizatório Definitivo e como solicitar sua indenização, acesse www.samarco.com/indenizacao.

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