Quem Arca com os Custos da Demurrage: Importador ou Armador? Descubra Agora!

Os debates sobre temas jurídicos que já foram discutidos anteriormente muitas vezes ressurgem, especialmente quando decisões judiciais ou administrativas chamam atenção à necessidade de revisões nas normas legais. Um exemplo recente é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) referente à responsabilidade de importadores pelo pagamento de demurrage (ou sobre-estadia).

Demurrage refere-se ao custo adicional que um importador deve pagar quando um contêiner ou um navio permanece no porto por mais tempo do que o acordado. A decisão do TJ-SP excluiu a responsabilidade do importador em um caso que envolveu atrasos na liberação de mercadorias devido à greve da Receita Federal. No entanto, o STJ não revisou a questão das provas, mantendo o entendimento do TJ-SP, baseado na Súmula nº 7, que impede o reexame de provas em recursos especiais.

Uma questão central da discussão é a interferência judicial nos contratos firmados entre armadores e importadores. O princípio básico do direito contratual é que os acordos feitos devem ser respeitados. A interferência judicial deve ser a exceção e não a regra, ocorrendo apenas em casos excepcionais, como em situações de onerosidade excessiva ou força maior.

Embora a retenção de contêineres além do free time possa ocorrer por diversas razões, como greves ou exigências aduaneiras excessivas, tais eventos não se enquadram geralmente como força maior, pois são previsíveis dentro da operação de importação. Assim, a responsabilidade pela demurrage é, em regra, do importador, desde que isso esteja claramente estipulado no contrato.

Adicionalmente, casos onde a administração pública falha em seu dever de agir, como na fiscalização inadequada das operações de importação, podem gerar responsabilidade civil objetiva do Estado. Esta responsabilidade não depende da comprovação de culpa, mas sim do nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano ao particular.

Apesar de ser responsável pelo pagamento da demurrage, o importador prejudicado por falhas na administração pública pode buscar ressarcimento dos valores pagos. Esse é um importante aspecto do reconhecimento da responsabilidade do Estado.

Outro aspecto relevante a ser considerado é a perspectiva econômica. A decisão do TJ-SP, ao atribuir a responsabilidade da demurrage ao Estado, pode gerar um aumento nos custos do transporte internacional, uma vez que os agentes econômicos tendem a repassar esses custos aos consumidores.

Por fim, convenções internacionais, como a da Organização Mundial do Comércio, indicam que as administrações aduaneiras devem adotar práticas que garantam a agilidade na liberação de mercadorias, evitando atrasos injustificados e garantindo a eficiência dos processos de despacho aduaneiro. Isso respalda o entendimento de que o Estado deve compensar os importadores quando esses atrasos são indevidos.

Em conclusão, embora os importadores possam ter responsabilidade pela demurrage, especialmente quando prevista em contrato, eles também têm o direito de buscar reparação junto à administração pública por atrasos causados por ações ou omissões do Estado.

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