Quebra de Sigilo Bancário: Decisão do STJ Revoluciona Cálculo de Pensão!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o sigilo bancário de um cidadão pode ser levantado por ordem judicial para coletar informações necessárias ao cálculo da pensão alimentícia. Essa decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ em uma audiência na terça-feira, 18, se refere a uma situação específica.

O tribunal negou o recurso de um homem que contestava a autorização dada pela Justiça de São Paulo para acessar seus dados bancários. O homem havia se recusado a fornecer suas informações financeiras cruciais para o cálculo da pensão que deve pagar ao filho menor de idade.

De forma unânime, os membros da turma acompanharam o voto do relator, que considerou válida a quebra do sigilo em casos onde o responsável pela pensão não coopera ao fornecer informações sobre sua renda. O relator destacou que o direito ao sigilo bancário e fiscal não deve ser absoluto, principalmente quando há o interesse de um menor envolvido, cuja necessidade de sustento deve ser resguardada.

A decisão ressalta a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a receberem a pensão a que têm direito, mesmo diante de situações onde um dos responsáveis não colabora com as informações necessárias. A transparência financeira se torna, assim, um aspecto essencial para assegurar que os interesses do menor sejam preservados.

Os detalhes do caso não foram divulgados, pois o processo tramita em segredo de Justiça. Essa medida visa garantir a privacidade e a proteção das partes envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top