
Professora Aposentada Conquista Piso Nacional do Magistério: Descubra Como!
A juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, concedeu a uma professora aposentada da rede municipal o direito de receber vencimentos proporcionais ao piso nacional do magistério, conforme previsto na legislação federal. A decisão foi resultado de uma ação judicial onde a docente alegou que seus vencimentos estavam abaixo do piso estipulado legalmente.
Em defesa da sua posição, o município argumentou que os salários estavam corretos e que não havia orçamento disponível para pagar o piso. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, enfatizando que a falta de recursos não pode justificar o descumprimento da lei. Ela destacou que a obrigatoriedade de aplicar o piso não é uma questão de aumento salarial, mas sim de cumprimento das normas estabelecidas pela legislação federal, que já foi considerada constitucional.
A magistrada esclareceu que o piso salarial deve ser aplicado ao vencimento-base da professora, independentemente da situação financeira do município. Após a análise, ela determinou que o valor a ser pago à professora seria de 62,5% do piso nacional, além de um acréscimo de 2,5% em decorrência de seu padrão hierárquico, conforme estabelecido por legislação local.
Além de readequar o salário, a juíza decidiu que a professora tinha direito ao recebimento das diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Essa decisão reafirma a importância do cumprimento das normas trabalhistas e o reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação, enfatizando que a valorização do magistério é um compromisso fundamental para a justiça social.