
Presidente de Clube Goiano É Responsabilizado Por Dívida Trabalhista com Ex-Jogador: Entenda o Caso!
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o presidente do Santa Helena Esporte Clube é responsável solidariamente por dívidas trabalhistas relacionadas a um ex-jogador do time. Essa decisão, que ainda pode ser contestada, modificou a sentença inicial, considerando que havia uma confusão patrimonial entre o presidente e o clube, o que justificou a responsabilização pessoal do dirigente pelas obrigações financeiras da equipe.
O ex-atleta havia sido contratado em julho de 2023 e dispensado sem justa causa no mês seguinte, antes do término do seu contrato. Além dos direitos rescisórios, ele requereu o reconhecimento de um acidente de trabalho que teria ocorrido em uma partida e a inclusão do presidente do clube como co-responsável pela dívida.
Na primeira instância, o pedido do jogador foi parcialmente negado, e apenas as verbas rescisórias foram deferidas. Insatisfeito com essa decisão, ele recorreu ao TRT.
A questão da confusão patrimonial é crucial aqui. Quando não há distinção clara entre os bens pessoais dos dirigentes e os da entidade que gerenciam, isso pode levar a consequências legais. No caso em questão, ficou evidenciado que o presidente do Santa Helena recebia valores de patrocinadores em sua conta pessoal e utilizava seus recursos próprios para saldar dívidas do clube. Transações bancárias foram encontradas que comprovam essa prática, reforçando a falta de separação entre seus bens pessoais e os do clube.
A desembargadora responsável pelo caso, em sua análise, observou que a movimentação inadequada dos recursos financeiros e o fato de o presidente admitir que a receita do clube era negativa refletem a confusão patrimonial. Ela citou a Lei Pelé e o Código Civil, que permitem a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abusos, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e, ao reconhecer a responsabilidade solidária do dirigente, garantiu a possibilidade de que seu patrimônio seja utilizado para quitar as obrigações trabalhistas.
Sobre o acidente de trabalho, o jogador alegou ter sofrido uma lesão muscular durante uma partida, sem receber a assistência médica necessária do clube, o que o levou a buscar tratamento por conta própria. Inicialmente, o pedido para que a lesão fosse reconhecida como um acidente de trabalho foi negado, pois não havia comprovação suficiente do nexo causal.
No entanto, ao reconsiderar o caso, a desembargadora destacou que, devido ao caráter de risco da atividade esportiva, a responsabilidade do empregador se aplica. Ela reforçou que o clube havia reconhecido que a lesão ocorreu durante um jogo e apontou que lesões como essa são características do esporte, classificando-as como “acidente de trabalho equiparado”.
Com isso, o TRT determinou que o clube pagasse ao atleta indenização substitutiva pela estabilidade provisória, além de uma compensação por danos morais, totalizando R$ 7 mil. O pedido de indenização relacionado ao seguro de acidente foi negado por falta de comprovação das despesas médicas.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.