
Por que a integração entre ESG e Direito Tributário é crucial para o futuro econômico: Descubra os impactos da Lei 15.103/2025!
A Lei nº 15.103, sancionada em 22 de janeiro de 2025, criou o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). Este programa visa estimular o desenvolvimento e a implementação de tecnologias limpas e renováveis, oferecendo uma série de incentivos financeiros e fiscais. Além disso, a lei introduz alterações em normas que impactam diretamente o setor energético.
O Paten tem como foco financiar projetos voltados para o desenvolvimento sustentável, priorizando iniciativas relacionadas a infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa é estruturado em duas principais frentes: o Fundo Verde e as transações tributárias, que dependem do investimento em desenvolvimento sustentável.
O Fundo Verde é um componente chave, que permite a utilização de precatórios e direitos creditórios resultantes de decisões judiciais em favor da União, assim como pedidos de restituição junto à Receita Federal do Brasil (RFB), referentes a tributos como IPI, PIS e Cofins. Os estados e municípios poderão, por meio de convênios, aprovar a utilização de precatórios e créditos de ICMS para integralizar investimentos no Fundo.
A lei contempla uma variedade de projetos que podem ser financiados, incluindo:
1. Desenvolvimento de tecnologias para produção de etanol;
2. Pesquisa sobre recuperação e valorização energética de resíduos sólidos;
3. Redução da produção de resíduos;
4. Capacitação técnica e pesquisas sobre energia renovável;
5. Expansão e modernização de fontes de energia renováveis, como solar e hidrelétricas, inclusive em áreas rurais;
6. Descarbonização do transporte;
7. Aquisição de veículos e máquinas movidos a gás natural ou substituição de motores a diesel por equipamentos movidos a etanol e combustíveis de baixo carbono.
Apesar de algumas diretrizes já estarem delineadas, a lei ainda carece de regulamentação, o que poderá gerar incertezas para investidores e empresas do setor. Entre as diretrizes, destaca-se que empresas com precatórios ou créditos tributários poderão integralizá-los no Fundo Verde, recebendo em troca quotas de participação, cuja gestão terá uma taxa máxima de 1% ao ano.
Além disso, as quotas são transferíveis, permitindo mais oportunidades de comercialização de precatórios e direitos creditórios. No entanto, a norma proíbe que o BNDES ou outra instituição financeira retenha recursos do Fundo Verde para quitar dívidas já existentes.
Por fim, é importante ressaltar que a implementação da nova lei pode afetar a segurança jurídica do setor, exigindo regulamentação clara. As mudanças também podem demandar adaptações nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e podem impactar contratos já firmados.
Em resumo, a Lei nº 15.103/2025 representa um avanço significativo na transição energética do Brasil, ao incentivar fontes renováveis e promover benefícios fiscais para as empresas. Contudo, é fundamental que a regulamentação se torne clara e eficaz para garantir segurança e previsibilidade aos agentes econômicos envolvidos.