Polêmica no Senado: Decisão Surpreendente sobre Aposentadoria Especial dos Guardas!

O julgamento que discute a concessão de aposentadoria especial para guardas municipais foi suspenso pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que pediu vista do processo. A análise estava sendo realizada no plenário virtual e foi relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra o pedido, alegando que a Constituição estabelece de maneira clara quais categorias de servidores têm direito ao benefício.

A ação foi instaurada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e solicita o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com base no artigo 40, § 4º-B da Constituição. A associação argumenta que os guardas municipais exercem atividades de risco e são parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União contestou a legitimidade da AGM Brasil, afirmando que a associação não tem abrangência nacional comprovada. Além disso, sustentou que a definição do regime jurídico para a aposentadoria dos guardas municipais cabe ao Legislativo. O Senado Federal também manifestou-se contra a ação, alegando que não foram indicados preceitos constitucionais violados.

O voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição é inequívoca ao listar as categorias que têm direito à aposentadoria especial. Segundo ele, não é possível ampliar essa lista por interpretação, pois isso geraria uma contradição nos termos legais. Mendes rejeitou a ideia de que os guardas municipais possam ser enquadrados em categorias que apresentam riscos químicos ou físicos, afirmando que a pretensão apresentada na ação não é apoiada pelo artigo 40, § 4º-C da Constituição.

Ele também enfatizou que não há previsão de recursos financeiros para cobrir esse novo benefício, apontando que qualquer criação ou ampliação de benefícios previdenciários deve ser acompanhada de um plano que indique claramente a fonte de custeio e medidas compensatórias necessárias. O relator concluiu que não é possível interpretar a legislação vigente de forma a permitir a aposentadoria especial para guardas apenas por pertencerem a essa categoria profissional.

Até o momento da suspensão pelo Ministro Moraes, apenas o relator havia expressado seu voto. A discussão sobre o tema permanece em aberto, aguardando novos desdobramentos e manifestações dos demais ministros do STF.

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