
Paridade Contratual: A Decisão que Pode Transformar Seus Negócios
O recente debate sobre a proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Congresso, destacando-se o PL 04/2025, levanta questões cruciais sobre a dinâmica das relações contratuais. O objetivo central desta reforma é modernizar os contratos, priorizando a autonomia das partes e reduzindo a interferência do Estado, especialmente em contratos paritários, como os empresariais. No entanto, críticos apontam que a proposta pode estar desconectada da realidade empresarial, por suas implicações e a potencial promoção de um ativismo judicial.
Entre as principais críticas, destaca-se a visão de que a noção de contratos paritários é limitadamente acadêmica. A ideia de que as partes sempre negociam em condições de total liberdade e equidade é considerada ilusória, pois mesmo grandes empresas frequentemente se veem obrigadas a aceitar termos contratuais para garantir a continuidade de suas operações. A paridade contratual, portanto, é um conceito relativo, e a ênfase na função social do contrato pode resultar em um aumento da busca pelo Judiciário para invalidar cláusulas contratuais.
Com a proposta frequentemente sob análise da comunidade jurídica e acadêmica, é fundamental promover um debate amplo e acessível. Não se trata de ter uma “verdade absoluta”, mas sim de participar ativamente das discussões que moldarão o futuro do Código Civil, buscando um equilíbrio que atenda tanto às necessidades empresariais quanto às proteções necessárias nas relações contratuais.
Algumas considerações adicionais elucidam as complexidades desse debate:
1. A paridade contratual está enraizada nas premissas de liberdade e igualdade, que podem prevalecer em diferentes momentos históricos.
2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exemplifica um movimento em direção a uma maior igualdade em detrimento da liberdade, criando um sistema jurídico que se sobrepõe ao Código Civil em certas situações de relações privadas.
3. A distinção entre contratos celebrados por consumidores e empresas é importante, pois o CDC foi formulado para relações de massa, muitas vezes não paritárias, enquanto o Código Civil visa regular relações mais individualizadas e equilibradas.
4. É essencial reconhecer que a paridade contratual não é uma realidade plena; as leis buscam criar um parâmetro de equilíbrio, mesmo sabendo que a intervenção judicial será frequentemente necessária em casos de desequilíbrio.
5. As novas regras de interpretação propostas buscam consolidar uma visão mais liberal nas relações contratuais, separando claramente as operações civis das empresariais e visando reduzir a intervenção do Judiciário.
6. A proposta estabelece que a violação da função social do contrato pode resultar em sua nulidade, restringindo, assim, a abertura interpretativa em disputas contratuais.
Diante desse cenário, é evidente que o tema da paridade contratual e suas implicações requerem cuidadosa análise e discussão. A participação ativa dos profissionais do Direito e acadêmicos é crucial para garantir que as decisões tomadas pelo Congresso sejam informadas e refletidas sob uma perspectiva ampla, considerando tanto os desafios quanto as oportunidades que surgem com a reforma do Código Civil.