Multas Sob Suspeita: Autoridades Podem Faturar com Comissões?

Em Portugal, a prática de atribuir comissões a agentes que aplicam multas tem gerado debates e reflexões. Embora essa abordagem não seja comum em muitos países da União Europeia, ela ocorre em nosso território.

Certa vez, funcionários de uma empresa responsável pela gestão de estacionamento, a EMEL, recebiam bônus com base na quantidade de multas aplicadas mensalmente. No entanto, essa prática foi abandonada devido a preocupações éticas e questionamentos sobre sua legitimidade.

Recentemente, em 2023, um despacho oficial permitiu que os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) recebessem comissões relacionadas a processos de contraordenação fiscal e aduaneira. Essas comissões são de 15%, divididas igualmente entre a GNR e a Autoridade Tributária. Por exemplo, se um militar aplicar uma multa de 100 euros, ele receberá 7,5 euros, enquanto a Autoridade Tributária ficará com a outra metade.

É importante ressaltar que esta disposição não se aplica a todas as multas. As infrações de trânsito, que frequentemente geram discussões e rumores sobre comissões, estão excluídas dessa prática. Na legislação portuguesa, as comissões estão restritas a 15% para infrações aduaneiras e 10% para fiscais.

Além disso, há outras formas de comissões que podem ser observadas. Um exemplo prático é a multa por estacionamento indevido, onde, do total de 30 euros, 21 euros são repassados à câmara municipal e 9 euros à GNR.

Essas práticas provocam opiniões divergentes entre os cidadãos. Há quem acredite que as comissões incentivam a aplicação excessiva de multas, enquanto outros defendem que isso pode ser um estímulo para o cumprimento das regras.

Qual é a sua opinião sobre o assunto? Você acredita que a existência de comissões para agentes que aplicam multas é uma prática aceitável ou deveria ser reavaliada? Compartilhe suas reflexões e participe dessa discussão.

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