
Liberdade para Pets: Agora é Lei! Crie Animais de Pequeno Porte em Apartamentos do Rio!
A partir de agora, os moradores do Estado do Rio de Janeiro têm um novo respaldo legal em relação à criação de animais de pequeno porte em seus apartamentos, graças à Lei nº 10.743/2025. Essa legislação, recém-publicada, impede que convenções de condomínios proíbam a guarda de pets, como cães e gatos, em unidades residenciais.
A lei estabelece que as restrições à presença de animais só podem ser consideradas caso exista um risco comprovado à segurança, saúde, higiene ou sossego dos demais condôminos. Para que uma restrição seja validada, é necessário que um profissional qualificado, registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, emita um laudo técnico que ateste o perigo.
A medida visa reconhecer e garantir um direito que, segundo seus defensores, já deveria ser inerente à vida em comunidade. O objetivo é assegurar que os tutores de animais possam desfrutar de sua companhia sem enfrentar barreiras injustificadas. Mesmo assim, a legislação destaca a importância da responsabilidade e do respeito às normas de convivência e boas práticas entre vizinhos.
Com essa nova normativa, fica evidente que o bem-estar dos animais de estimação e a convivência harmoniosa entre os habitantes de um condomínio podem coexistir, desde que todos ajam de maneira respeitosa e responsável. Assim, a nova lei pode ser vista como um avanço para a inclusão dos pets na vida doméstica da população, promovendo um ambiente mais amigável para todos.
Essa mudança representa uma oportunidade para os moradores que amam seus animais, permitindo que eles tragam mais alegria e companhia para a vida cotidiana, sem temer represálias de convenções condominiais. A expectativa é que, com a nova legislação, haja uma maior compreensão e aceitação da presença de animais de pequeno porte nos lares, contribuindo para uma convivência mais harmônica em espaços coletivos.