
Justiça Surpreende: Condenação por Estupro é Revogada e Acusação é Desclassificada!
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão polêmica ao revogar a condenação de um homem acusado de estupro, desclassificando a acusação para importunação sexual. O tribunal concluiu que, embora os atos do réu sejam considerados errados, a gravidade dos mesmos não justificava a condenação anterior.
O caso ganhou novos rumos a partir de um recurso apresentado pela defesa, que argumentou que não havia provas suficientes para manter a condenação, solicitando a absolvição do acusado e, se não fosse possível, a reclassificação do crime de estupro.
De acordo com os autos, o réu teria invadido a casa da vítima, uma adolescente de 16 anos, em estado de embriaguez. Nele, foi alegado que ele ofereceu dinheiro à jovem para que mantivessem relações sexuais e, durante a abordagem, tocou em partes íntimas dela, só parando quando a tia e a avó da vítima chegaram ao local.
A relatora do caso, a desembargadora Fátima Gomes, destacou que as provas apresentadas eram robustas e demonstravam a responsabilidade do réu. Apesar de reconhecer discrepâncias nas versões apresentadas, ela afirmou que estas não afetavam o núcleo da ação penal, favorecendo assim o testemunho da vítima e de testemunhas que corroboraram sua versão dos fatos.
No entanto, a relatora concordou com o pedido de desclassificação do crime. Com a introdução da Lei 13.718/2018, que criou o tipo penal da importunação sexual, a desembargadora ressaltou que essa nova legislação prevê punições mais leves para condutas que, embora sejam condenáveis, não se igualam à gravidade do estupro. Ela enfatizou que o novo dispositivo legal visa abranger situações de menor gravidade, embora ao mesmo tempo reprováveis.
A decisão de desclassificação refletiu a posição de que, na ausência de violência ou grave ameaça, as punições rigorosas para o crime de estupro não eram adequadas, levando à adequação da pena. Assim, a condenação inicial de nove anos e quatro meses foi reduzida para um ano e seis meses.
Esse caso ilustra as complexidades do sistema jurídico em lidar com crimes de natureza sexual e as nuances que podem influenciar o resultado de processos judiciais. A decisão indicou um esforço do tribunal em se alinhar com as novas disposições legais e reconhecer a necessidade de proporcionalidade nas penas atribuídas a diferentes condutas.