
Justiça Revela Discriminação Institucional: Fundação Renova é Acusada de Prejudicar Atingidas!
Reconhecimento de Discriminação Institucional contra Mulheres no Caso Samarco
Recentemente, uma decisão judicial determinou que a Fundação Renova, envolvida nos processos de indenização por conta do desastre da barragem de Fundão, cometeu discriminação institucional contra as mulheres afetadas. Segundo a investigação, a fundação adotou práticas impregnadas de machismo e patriarcalismo no tratamento das mulheres durante o processo de cadastro para indenizações.
A tutela de urgência concedida pela Justiça Federal garante que a Renova não poderá colocar as mulheres em situações de submissão ou dependência, permitindo que elas acessem suas informações e possam alterar seus cadastros de forma direta e autônoma, sem a necessidade de intermediários. Esta ação foi movida em conjunto por várias instituições, incluindo Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de diferentes estados, em um esforço conjunto para proteger os direitos das mulheres.
A decisão judicial também reforça a obrigação da Fundação Renova de atender a cláusulas específicas que garantem às mulheres a atualização e correção de seus cadastros. As mulheres afetadas devem ter a liberdade de corrigir informações que impactem sua elegibilidade para receber o Auxílio Financeiro Emergencial, o Programa de Indenização Mediada e o Sistema Indenizatório Simplificado.
Outro ponto importante da decisão é o acesso imediato da Renova a esses programas, priorizando mulheres que já estavam cadastradas na primeira fase. Todas as informações em falta devem ser corrigidas para permitir o correto enquadramento nas categorias solicitadas.
O juiz responsável pelo caso destacou que as práticas da Renova constituem uma forma de violência institucional. Ele apontou que a implementação de políticas baseadas em conceitos patriarcais e econômicos resultou em situações de violência patrimonial, psicológica e moral contra as mulheres afetadas pelo desastre.
A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Fundação Renova comece a implementar as correções necessárias em seus registros. Contudo, essa adequação deve ser realizada de maneira gradual, assegurando que as atividades da fundação não sejam paralisadas. Além disso, a implementação deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A ação foi proposta em junho de 2024 e inclui um pedido de indenização por danos materiais e, especialmente, por danos morais coletivos, com o valor estimado em pelo menos R$ 3,6 bilhões. A perspectiva dessa ação é baseada no combate à violência de gênero, ressaltando que as mulheres foram historicamente invisibilizadas e prejudicadas durante o processo de reparação.
As denúncias indicam que a adoção de um modelo familiar patriarcal pela Fundação Renova dificultou o acesso das mulheres a seus próprios dados, condicionando a correção a autorizações de seus maridos. Essa postura ignora os direitos civis das mulheres, conforme expresso na ação, que critica a visão arcaica reinante.
Essa decisão histórica marca um passo significativo na luta pelos direitos das mulheres, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais justa e equitativa nas práticas de indenização. O reconhecimento da discriminação institucional é um passo essencial para garantir que as mulheres afetadas pelo desastre tenham seus direitos respeitados e exercidos de forma plena.