
Justiça Recusa Benefícios de Luxo a Condenado por Homicídio: Conheça os Detalhes da Decisão!
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de habeas corpus feito por um advogado que foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. O advogado buscava a transferência para uma sala de estado-maior, ou a concessão de prisão domiciliar.
A defesa argumentou que o local onde o advogado está atualmente detido, embora designado como sala de estado-maior, não possui as condições adequadas para o exercício da profissão, como janelas, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e outros instrumentos necessários.
Apesar dessas alegações, o ministro Herman Benjamin indeferiu a liminar, decidindo que o caso não seguiria para análise no STJ. O advogado começou a cumprir a pena após a condenação pelo tribunal do júri e foi colocado em uma sala no Centro de Detenção Provisória de Manaus II. A defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), argumentando que a custódia do advogado era ilegal, pois ele teria direito a permanecer em uma sala de estado-maior, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.
Entretanto, o TJ/AM não aceitou o pedido e extinguiu o processo, alegando que a defesa não comprovou que havia solicitado previamente a questão ao juiz de primeira instância. Com base nisso, a defesa recorreu ao STJ pedindo a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, ou, como alternativa, a concessão de prisão domiciliar.
No entanto, o pedido foi novamente negado pelo ministro Herman Benjamin, que explicou que o STJ não poderia acolher a solicitação, uma vez que a decisão do TJ/AM havia sido proferida de forma monocrática por um desembargador, sem discussão em colegiado. O ministro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o tribunal de conhecer a ação, já que o STJ não tem competência para processar e julgar pedidos de habeas corpus sem que a jurisdição na instância anterior tenha sido esgotada.
Assim, seguindo os trâmites legais, a situação do advogado permanece inalterada, sem a concessão das condições especiais de detenção requeridas por sua defesa.