Justiça em Brumadinho: Espólio Pode Reclamar Indenização em Nome da Vítima!

Direito dos Herdeiros

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um trabalhador que faleceu em decorrência do trágico acidente de Brumadinho (MG) tem o direito de processar em busca de indenização por danos morais e existenciais em nome do falecido. O espólio, que representa o conjunto de bens do falecido, é administrado por um inventariante até que a partilha entre os herdeiros ocorra.

A tragédia em Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, resultou no colapso da barragem do Córrego do Feijão, levando à morte de centenas de trabalhadores. Em busca de reparação, o espólio de um desses trabalhadores ajuizou uma ação para requerer indenização por danos que seu ente querido sofreu antes de falecer.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, alegou que o espólio não tinha legitimidade para realizar esse pedido, argumentando que os danos morais são de natureza pessoal e, por isso, não podem ser transmitidos aos herdeiros. Por essa razão, a corte extinguiu a ação sem examinar o conteúdo da mesma.

Entretanto, o espólio recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, argumentou que, quando um direito à indenização é reconhecido, ele integra o patrimônio do falecido e, portanto, pode ser herdado pelos seus sucessores. A decisão do TST foi fundamentada no artigo 943 do Código Civil, que estabelece que os direitos de indenização passam para os herdeiros, e no artigo 12, que permite que parentes próximos busquem indenizações em nome do falecido.

Com essa nova perspectiva, a 3ª Turma do TST determinou que o processo retornasse à Vara do Trabalho de origem para que o julgamento dos pedidos fosse continuado. Essa decisão não apenas reafirma o direito dos herdeiros de reivindicarem indenizações, mas também sublinha a importância de se assegurar a justiça mesmo após a perda de um ente querido.

Essa resolução é especialmente significativa para famílias que perderam seus membros em circunstâncias trágicas, reconhecendo o direito de buscar reparações por sofrimentos que afetaram tanto o falecido quanto seus entes queridos.

Para mais detalhes sobre este caso, é possível consultar o acórdão referente ao assunto.

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