Justiça Determina Indenização para Mulher Após Roubo de Bicicleta no Castelão!

No dia 10 de abril de 2024, uma mulher que trabalhava em um bar dentro da Arena Castelão, em Fortaleza, teve sua bicicleta furtada enquanto estava no local. Ela havia estacionado sua bici em uma área designada e a trancou, como fazia em outras ocasiões. No entanto, quando retornou após o expediente, não encontrou mais seu meio de transporte.

Após o furto, a mulher tentou acesso às imagens das câmeras de segurança, mas os seguranças do estacionamento se recusaram a ajudá-la, alegando que não eram responsáveis pelo ocorrido. Insatisfeita com a falta de suporte, ela decidiu entrar com uma ação judicial pleiteando a restituição do valor da bicicleta, que era de R$ 1.188,51, além de solicitar danos morais no valor de R$ 10 mil devido ao transtorno.

O Estado do Ceará, responsável pela administração do estádio, contestou o pedido alegando que o furto foi cometido por um terceiro que não fazia parte da administração pública, e, portanto, não haveria responsabilidade direta pelo ocorrido. No entanto, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, no dia 23 de janeiro de 2024, julgou parcialmente procedente o pedido da mulher. Ele determinou que ela deveria receber R$ 3 mil por danos morais, além do valor referente à bicicleta.

Em sua decisão, o juiz considerou que a bicicleta representava um meio essencial de transporte para a autora, sendo fundamental para sua locomoção ao trabalho. A falta de colaboração por parte dos responsáveis pela segurança do local também foi levada em conta, caracterizando uma negligência que contribuiu para o desamparo da vítima.

Assim, a mulher consolidou seu direito ao ressarcimento, com a decisão ressaltando a importância da responsabilidade das instituições em garantir a segurança de seus frequentadores. O caso reflete a relevância de se ter medidas de segurança efetivas em espaços públicos e a obrigação de respostas adequadas quando situações adversas ocorrem.

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