
Justiça Defende: Visitas à Família Não Podem Ser Proibidas Sem Justificativa!
BARREIRA INDEVIDA
A exigência de um exame criminológico para autorizar visitas de presos a seus familiares foi considerada inadequada, configurando uma forma de dupla punição. Assim decidiu, de maneira unânime, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acolher um recurso de um apenado que teve negado o direito de visitar sua companheira.
No caso, o juiz de primeira instância havia indeferido o pedido de visita baseado em argumentos do Ministério Público, que defendia que o réu deveria passar por uma avaliação criminológica antes de ter seu pedido aceito. Em sua defesa, o apenado argumentou que a possibilidade de visita é fundamental para sua reintegração à sociedade, e seu comportamento na prisão era exemplar, evidenciado por indicadores positivos utilizados na instituição.
O relator do recurso enfatizou que a exigência do exame poderia resultar em uma punição adicional, o que é expressamente vetado por normas jurídicas que proíbem o "bis in idem", ou seja, a aplicação de penalidades em duplicidade pelo mesmo fato. O relator também destacou que a visita em questão é para a companheira do preso, um fator que reforça a importância da manutenção dos laços familiares.
Com isso, a Câmara decidiu reformar a decisão anterior, ressaltando a falta de fundamentação legal dos argumentos do Ministério Público. O relator argumentou que, caso a exigência do exame fosse aceita, estaria se estabelecendo uma injustiça ao desconsiderar o comportamento exemplar do apenado.
Assim, a decisão do tribunal reafirma a importância da humanização do sistema prisional, reconhecendo que visitas familiares são essenciais para a reintegração dos presos, respeitando seus direitos e promovendo o fortalecimento das relações pessoais. A não aceitação de exigências excessivas para autorizações de visitas reflete uma abordagem mais justa e equilibrada dentro do contexto da execução penal.
Para mais detalhes, consulte o acórdão referente ao processo mencionado.