Importante Decisão do STF: Limite de Consultas para Pessoas com TEA é Impedido!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, considerar inconstitucional a lei 5.863/22 do Mato Grosso do Sul, que proíbe os planos de saúde de limitar consultas e sessões para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a referida norma invadiu a competência legislativa da União, ao tratar de questões que dizem respeito ao Direito Civil e à política de seguros.

Até o momento, várias figuras do STF, incluindo a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, já manifestaram apoio ao voto do relator.

A ação que questionou a lei foi proposta pela Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. A entidade alegou que a norma estadual apresentava um vício formal, uma vez que abordava assuntos que, de acordo com a legislação brasileira, pertencem à esfera de competência exclusiva da União.

Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul defendeu a lei, afirmando que ela garante segurança nas relações jurídicas entre os consumidores e as pessoas com deficiência. O governador do Estado também argumentou que a norma foi criada com base nas competências compartilhadas e comuns dos Estados para proteger e integrar socialmente as pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Constituição.

Durante sua análise, o ministro Mendonça destacou que o STF já havia se deparado com casos similares, reconhecendo a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que interferem nas obrigações entre os planos de saúde e seus usuários. Para o relator, essa questão é de competência legislativa exclusiva da União.

Mendonça comentou: “O Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, por usurparem competência legislativa reservada de maneira privativa à União. O Estado do Mato Grosso do Sul, ao editar a norma em questão, acabou interferindo nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes.”

O relator também mencionou um caso anterior, onde a lei 9.438/21 do Estado do Rio de Janeiro foi declarada inconstitucional por proibir os planos de saúde de limitar consultas e sessões a pessoas com TEA, semelhante à situação atual.

O julgamento ainda não foi finalizado, com os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques pendentes de voto. Eles têm prazo até o final do dia para se manifestar sobre a questão.

A análise do STF levanta importantes discussões sobre a competência legislativa e a proteção de direitos das pessoas com deficiência, em um cenário onde a regulação da saúde pública e a assistência aos mais vulneráveis se tornam ainda mais pertinentes.

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