
Impacto da Selic na Correção de Dívidas Civis: Será que Isso Vai Contra a Constituição?
A correção de dívidas civis pela taxa Selic tem gerado discussões jurídicas acaloradas, especialmente por suas implicações na segurança jurídica e na equidade nas relações de débito e crédito. A crítica principal é que a Selic, sendo um índice oscilante, pode não representar uma compensação justa para o credor, uma vez que não reflete adequadamente o valor das condenações a serem pagas. Isso pode incentivar a inadimplência, desestimulando o cumprimento de obrigações financeiras.
O debate foi recentemente reavivado em um recurso extraordinário que questiona uma decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual concluiu que a Selic é a taxa aplicável para a atualização de dívidas civis. Essa posição foi reforçada pelo parágrafo 1º do artigo 406 do Código Civil, que determina a taxa de mora em caso de ausência de convenção específica sobre juros.
Em um julgamento anterior, a Corte decidiu, por uma votação apertada de 6 a 5, que a Selic, a taxa básica de juros da economia, deve ser utilizada para a correção monetária dessas dívidas. Essa decisão se baseou em uma interpretação que considera a Selic como a taxa vigente para a mora de pagamentos de impostos, uma conclusão que foi controversa e gerou divisões entre os ministros.
Os críticos da decisão argumentam que a aplicação da Selic prejudica especialmente as parcelas mais vulneráveis da sociedade, enquanto favorece instituições financeiras e credores menores que podem manipular os momentos de pagamento de suas dívidas. A taxa flutua de acordo com as políticas econômicas do governo focadas no controle da inflação, o que pode resultar em correções que não acompanham as perdas reais do valor monetário ao longo do tempo.
Diante disso, o recurso extraordinário busca não apenas contestar a aplicação da Selic, mas também questionar a continuidade da decisão anterior, pedindo uma revisão para que se utilizem índices mais estáveis e justos, como 1% de juros ao mês e correção monetária por outros índices oficiais. Além disso, o recurso propõe a modulação dos efeitos da decisão, buscando proteger aqueles que possam ser negativamente impactados pela aplicação da Selic em dívidas já existentes.
O desfecho desse caso pode ter grandes repercussões sobre a forma como as dívidas civis são tratadas no Brasil, afetando a relação entre credores e devedores e, consequentemente, a segurança econômica de muitos cidadãos. O próximo passo será a análise da admissibilidade do recurso pelo STJ, que poderá encaminhá-lo ao Supremo Tribunal Federal para o julgamento do mérito. A discussão promete abrir um importante debate sobre a justiça nas relações monetárias e a adequação dos índices utilizados para correção de obrigações financeiras.