Gestante Desligada por Falta Grave: Você Sabia Que Tem Direito à Estabilidade?

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou uma decisão que reconhece a rescisão indireta de um contrato de trabalho e a estabilidade de uma funcionária grávida no momento da demissão. Além disso, o tribunal também declarou a existência de vínculo empregatício em um período anterior à formalização do contrato de trabalho.

De acordo com o processo, a trabalhadora começou a atuar como alimentadora de linha de produção em agosto de 2023, mas o registro em sua carteira de trabalho só foi feito em janeiro de 2024. Em fevereiro de 2024, ocorreu a rescisão do contrato, que foi classificada como indireta, e na mesma ocasião, a gravidez da funcionária foi confirmada.

A empresa, ao interpor recurso, argumentou que as alegações da reclamante não configuravam falta grave suficiente para a rescisão indireta. No entanto, a relatora do caso enfatizou que as obrigações descumpridas pela empresa, como a falta de registro adequado e o não depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são essenciais e justificam a impossibilidade de continuidade do vínculo trabalhista.

Em relação a outro ponto discutido, a magistrada também refutou a alegação da empresa de que a rescisão indireta e a estabilidade provisória seriam incompatíveis, mantendo assim a indenização correspondente ao período em que a funcionária esteve exposta a essa situação.

Com esta decisão, a trabalhadora tem direito a registrar na sua carteira de trabalho o período de atuação informal, além de receber indenização pela estabilidade provisória e todas as verbas trabalhistas pertinentes a uma demissão sem justa causa. Isso inclui férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e aviso-prévio indenizado.

O caso já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Glossário de Termos Jurídicos

  • Rescisão Indireta: Conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando o empregador comete falta grave, levando à rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas ao empregado.

  • Estabilidade Provisória: Refere-se ao período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser demitido pelo empregador, exceto em casos de justa causa ou força maior.

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