Formandos de Direito Transformam a Colação de Grau em Uma Celebração Inesquecível com Emoção e Homenagens!

Os formandos do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realizaram sua cerimônia de colação de grau para o semestre 2024.2. O evento foi marcado por diversas homenagens, destacando a importância dos docentes e servidores que contribuíram para a formação dos alunos. A turma homenageou Maria Aparecida dos Anjos Gomes, enquanto Erick Wilson Pereira e Mariana de Siqueira foram escolhidos como paraninfo e patronesse, respectivamente. Professores como Marco Bruno, Carlos Wagner, Lidianne Aleixo e Fabiana Mota também receberam reconhecimento por suas contribuições significativas. A cerimônia aconteceu no auditório principal da universidade, reunindo formandos, familiares e docentes num ambiente de celebração e respeito.

Em outra notícia, o Plano de Saúde Caixa, da Caixa Econômica Federal, foi obrigado a fornecer um medicamento a um funcionário diagnosticado com doença de Crohn, mesmo que o remédio não tenha autorização da Anvisa nem indicação específica para essa condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RN) reafirmou a importância dos direitos à saúde e à vida, argumentando que as regras internas do plano de saúde não podem sobrepor-se a essas garantias, especialmente quando a medicina considera o tratamento essencial.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a responsabilidade do INSS em relação ao pagamento de salários de mulheres afastadas do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Esta análise é relevante, pois interfere na natureza dos benefícios previdenciários, já que o INSS alega que esses benefícios se aplicam somente a incapacidades por lesão. O tema já foi abordado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que equiparou essa situação ao auxílio-doença, estabelecendo que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, enquanto o restante caberia ao INSS.

Outra questão importante envolve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que isentou as agências de viagem de responsabilidade por atrasos e cancelamentos de voos, desde que atuem apenas como intermediárias. Essa decisão, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, garante que apenas as companhias aéreas sejam responsabilizadas por esses eventos, proporcionando maior segurança jurídica ao setor. Para Antônio Neto, presidente da ABAV-RN, essa medida representa um avanço na definição de responsabilidades das agências, enfatizando a importância da transparência nas relações de consumo.

Por fim, no STF, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a redução da idade mínima para esterilização voluntária, atualmente fixada em 21 anos e com dois filhos vivos. O pedido de vista ocorreu quando o placar estava a favor da redução para 18 anos, sob o argumento da autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo. Com isso, Toffoli terá até 90 dias para apresentar seu parecer sobre a questão.

Essas questões evidenciam a relevância das decisões judiciais para a proteção dos direitos individuais e a segurança jurídica em diversas áreas.

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