Explosão de Interesse: Brasil é Apenas o 24º no Ranking de Pesquisa sobre Direito do Consumidor!

Nos últimos anos, o interesse da população em conhecer seus direitos, especialmente no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, vem crescendo de forma significativa. A evolução das redes sociais facilitou a discussão sobre esses direitos, levando ao aumento do número de influenciadores que tratam do tema. No entanto, mesmo com essa evolução, o Brasil ocupa a 24ª posição no ranking mundial de interesse pelo Direito do Consumidor, de acordo com dados do Google Trends.

Um dos principais canais de manifestação dos consumidores é o portal Reclame Aqui, que permite que usuários registrem suas reclamações e interajam diretamente com as empresas. Nos últimos cinco anos, as buscas por esse portal aumentaram em 60%, alcançando um pico de interesse em janeiro de 2025, que ficou atrás apenas dos meses de janeiro de 2024 e dezembro de 2023. Desde 2012, o número de buscas pelo Reclame Aqui tem sido significativamente superior ao do Procon, com uma diferença notável em 2025: de cada 100 buscas, 84 foram direcionadas ao site, enquanto apenas 16 ao órgão.

Embora o Reclame Aqui seja mais acessível, é importante esclarecer que ele não possui poder legal para penalizar as empresas. Ele funciona como uma plataforma onde as insatisfações dos consumidores são veiculadas. Por outro lado, o Procon tem autoridade jurídica e pode aplicar multas e penalidades administrativas. A escolha do consumidor por reclamar online se deve, muitas vezes, à conveniência do acesso.

Em relação às principais dúvidas dos consumidores, muitas envolvem questões sobre compra, troca e devolução de produtos. Segundo a legislação, o “direito ao arrependimento” permite que consumidores que fazem compras fora do estabelecimento físico — como pela internet ou telefone — cancelem suas compras em até sete dias após o recebimento do produto, com direito ao reembolso total, incluindo o valor do frete.

É importante notar que essa regra de arrependimento não se aplica a compras realizadas em lojas físicas, pois o consumidor teve a oportunidade de ver e testar o produto antes da compra. Embora a legislação seja clara, muitas lojas adotam políticas próprias de troca.

As trocas de produtos com defeito são previstas no Código de Defesa do Consumidor e devem ser realizadas dentro de prazos específicos: até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. Períodos de garantia também são relevantes, pois os primeiros 90 dias são considerados garantia legal, enquanto o restante pode ser uma política interna da loja.

Com a chegada das grandes promoções, como o Dia do Consumidor, surgem também preocupações sobre fraudes e falsas promoções. Para evitar cair nesses golpes, é aconselhável que os consumidores façam uma pesquisa prévia sobre os preços dos produtos que desejam adquirir. Desconfiar de preços excessivamente baixos e preferir lojas conhecidas, além de verificar a reputação em sites de reclamação, são medidas de precaução que ajudam a garantir uma experiência de compra segura. Além disso, sempre que possível, optar por compras com cartões de crédito virtuais pode fornecer uma camada extra de proteção.

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