Explorando o Futuro do Brasil: O Que a OCDE Revela para Nossa Trajetória!

O Direito Tributário brasileiro começou a se moldar com a Emenda Constitucional nº 18/1965, que estruturou o sistema tributário nacional. Essa estrutura foi mantida nas Constituições de 1969 e de 1988. Antes dessa emenda, o cenário tributário era caótico, caracterizado pela falta de segurança jurídica e pela dificuldade em seguir as normas. O jurista Alfredo Augusto Becker, em sua obra “Teoria Geral do Direito Tributário”, descreveu esse período como um “manicômio jurídico tributário”, onde a complexidade das normas tornava a conformidade onerosa e confusa.

Com o passar dos anos, essa confusão ainda persiste, refletindo-se em incertezas sobre a incidência de tributos, e na adoção de bases de cálculo criativas que complicam ainda mais a situação. A falta de segurança jurídica gerou um clima de incerteza em relação ao futuro tributário do Brasil. Essa incerteza foi acentuada por decisões do Supremo Tribunal Federal, como a que afetou a chamada “Coisa Julgada Tributária”.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem, desde 2015, recomendado que o Brasil consolide seus impostos sobre o consumo em um único imposto sobre valor agregado (IVA), com uma base ampla e não cumulativa. A implementação gradual desse sistema, começando pelos tributos federais, é vista como uma forma de aumentar a eficiência e a transparência do sistema tributário.

Em 2018, o Banco Mundial também criticou o sistema tributário brasileiro, apontando problemas como a limitação na dedutibilidade de insumos e a desarmonia entre as alíquotas do ICMS, que afetam a neutralidade e eficiência da produção. A complexidade do sistema gera altos custos de conformidade para os contribuintes, impactando negativamente na produtividade e no desenvolvimento econômico.

Com o avanço da globalização, o Brasil sente a necessidade de adotar práticas mais eficientes e transparentes, alinhando-se às melhores normas internacionais. O estreitamento das relações com a OCDE tem incentivado o país a modernizar seu sistema tributário. Uma das iniciativas nesse sentido foi a Medida Provisória nº 1.152/2022, que estabeleceu um novo marco legal para a tributação de preços de transferência, contribuindo para uma maior integração da economia brasileira ao mercado global.

Um marco importante na reforma tributária foi a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa reforma se concentra na unificação da tributação sobre o consumo, propondo um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em muitos países. O IVA dual será composto por um tributo de competência da União e outro de competência compartilhada entre estados e municípios, promovendo maior simplicidade e uniformidade.

A reforma também estabelece a não cumulatividade desses impostos, permitindo que os contribuintes apropriem-se plenamente dos créditos tributários. A neutralidade tributária será um princípio fundamental, assegurando que as decisões de consumo e as atividades econômicas não sejam distorcidas por incentivos fiscais.

Em um ambiente global cada vez mais competitivo, o Brasil está se adaptando para fortalecer a transparência, a eficiência e a justiça fiscal. A Emenda Constitucional nº 132 é vista como uma ferramenta vital para modernizar o sistema tributário e responder às exigências do cenário internacional, melhorando a imagem do Brasil no contexto econômico global.

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