
Estudante de Direito Surpreende ao Ter Vínculo Negado com Escritório Familiar!
A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício apresentado por uma estudante de Direito contra o escritório de advocacia de sua mãe. O tribunal concluiu que não estavam presentes os elementos necessários, como subordinação e habitualidade, para a caracterização do vínculo de emprego.
A estudante alegava ter atuado como secretária entre fevereiro de 2007 e junho de 2021, recebendo um salário de R$ 2 mil. No entanto, a mãe defendeu que a filha frequentava o escritório de forma ocasional e voluntária, sem um contrato formal de trabalho. As contribuições financeiras que ela recebia eram destinadas a ajudar com os custos da graduação, não configurando um salário típico.
Durante o processo, ficou claro que mãe e filha também dividiam responsabilidades no cuidado de crianças que estavam presentes no escritório, sugerindo uma dinâmica familiar mais do que uma relação estritamente profissional. Mensagens trocadas por WhatsApp indicavam que a estudante se referia à mãe nesse contexto, reforçando a ideia de uma relação familiar e não empregatícia.
Embora, na primeira instância, o juiz reconhecesse que o vínculo familiar poderia não excluir a possibilidade de um vínculo empregatício, ele observou que eram necessárias a subordinação e a habitualidade para que esse vínculo fosse reconhecido. A análise inicial concluiu que apenas a pessoalidade e a onerosidade estavam presentes, enquanto subordinação e habitualidade estavam ausentes, desconstruindo a ideia de um vínculo de emprego.
Na decisão, o juiz afirmou que, no caso, existia uma relação de cooperação mútua entre os integrantes da família, em vez de uma relação de trabalho formal. Isso indicou que o trabalho realizado era mais uma colaboração familiar do que um serviço remanescente de uma relação empregatícia.
Ao avaliar o recurso, a desembargadora relatora manteve a decisão anterior, reiterando que a alegada subordinação técnica não havia sido comprovada. As evidências apresentadas reforçaram a natureza eventual do trabalho da estudante, afastando a configuração típica de um contrato de trabalho.
O tribunal não divulgou o número do processo em questão.