
Estágio Pode Garantir Licença-Prêmio: MP de São Paulo Revoluciona Benefícios para Promotores e Procuradores!
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) anunciou uma nova regra que permite que estágios sejam contabilizados como tempo de serviço para a concessão da licença-prêmio. Anteriormente, apenas vínculos de trabalho no regime estatutário eram considerados para esse benefício.
De acordo com a nova norma, estágios realizados em qualquer órgão da administração pública direta, seja em São Paulo ou em outras localidades, podem ser incluídos no cálculo da licença-prêmio, desde que sejam de graduação ou pós-graduação em Direito. Vale ressaltar que a contagem é limitada a um máximo de dois anos de estágio.
A implementação dessa norma é fundamentada na Lei Orgânica do Ministério Público, que está em vigor desde 1993. As novas diretrizes foram publicadas no final de janeiro e visam reconhecer o tempo que os estagiários dedicam à esfera pública.
A licença-prêmio é um benefício que concede aos servidores públicos 90 dias de descanso remunerado a cada cinco anos de trabalho. Além disso, é possível converter até 30 dias de licença em um bônus no salário, o que aumenta a atratividade desse benefício.
Com a nova regulamentação, estágios realizados não apenas no MP-SP, mas também em outros Ministérios Públicos do Brasil, no Tribunal de Justiça e na Defensoria Pública de São Paulo, contarão para a licença-prêmio e também para adicionais de tempo de serviço, como quinquênio e sexta-parte.
Atualmente, o Ministério Público de São Paulo conta com cerca de 1.900 promotores e procuradores. O MP-SP enfatiza que, de acordo com a legislação vigente, o tempo de estágio de servidores públicos é contabilizado como tempo de serviço para todos os efeitos, o que inclui a contagem para a licença-prêmio.
Entretanto, essa contagem não se aplica a estágios realizados fora do funcionalismo público. Assim, apenas estágios que tenham sido prestados no setor público são aceitos para a contagem de licença-prêmio, respeitando o limite de dois anos definido pela Lei Federal n. 11.788/2008.
Essa mudança foi vista como uma forma de valorizar o trabalho dos estagiários e reconhecer sua contribuição à administração pública. Com isso, o MP-SP busca incentivar a continuidade de estágios em sua estrutura, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios diretos aos servidores que já estão em exercício.