
Estágio e Maternidade: Nova Licença de 120 Dias para Estagiárias Gestantes!
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 301/2025, que visa modificar a Lei 11.788/08, responsável por regulamentar os estágios no Brasil. O objetivo principal da proposta é assegurar às estagiárias gestantes um período de licença maternidade de 120 dias. Durante esse período, essas profissionais continuarão a receber sua bolsa-auxílio, exceto se já estiverem recebendo salário maternidade. No entanto, elas não terão direito ao auxílio-transporte.
A licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. Além disso, será possível ampliar o afastamento, tanto antes quanto após o parto, em até duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.
A deputada responsável pela proposta destacou que o afastamento não deve resultar em prejuízos financeiros ou educacionais para as estagiárias. Para ela, é fundamental que esse direito seja garantido, respeitando a estabilidade provisória da estagiária desde a confirmação da gravidez até o parto. Essa estabilidade se estenderá também durante a licença, incluindo casos de aborto legal, que garantem duas semanas de afastamento.
Outro aspecto importante é a priorização das estagiárias gestantes no que se refere ao teletrabalho. A proposta garante que elas tenham preferência para a realização de atividades a distância, assim como estagiários que tenham filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até 6 anos.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo, o que significa que será debatido apenas nas comissões responsáveis, que incluem as de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
A iniciativa representa um passo significativo para a proteção das estagiárias gestantes no Brasil, assegurando direitos que buscam equilibrar as demandas profissionais e os desafios da maternidade.