
Entenda o Impacto do Artigo 288 do Código Penal em Grandes Multidões: Colabore e Descubra!
No último sábado, 22 de março de 2025, ocorreram eventos infelizes antes do clássico de futebol entre Fortaleza e Ceará, que levantaram questões importantes sobre a legislação penal e crimes contra o estado democrático de direito. Como professor de Direito Penal III, decidi preparar um resumo para discutir com meus alunos em nossa próxima aula.
Primeiramente, é essencial compreender a natureza dos crimes cometidos por multidões. O crime multitudinário é caracterizado por ser um ato coletivo espontâneo, sem organização prévia e sem vínculos permanentes entre os indivíduos envolvidos. Isso difere do crime de associação criminosa armada, que demanda uma estruturação e planejamento anterior. Por exemplo, se as pessoas A, B, C e D se reuniram exclusivamente para assistir ao jogo e, durante essa ocasião, se envolveram em confrontos com torcedores rivais, não é adequado acusá-los de formar uma associação criminosa armada, a menos que o Ministério Público consiga provar de forma cabal que eles já tinham uma estrutura organizada para incitar brigas em eventos esportivos.
A única exceção para que um crime de associação criminosa armada seja considerado em situações de multidão seria se houvesse evidências de um vínculo com um grupo organizado ou se alguém infiltrasse a multidão para cometer crimes específicos. Assim, compete ao Ministério Público individualizar as ações de cada um e demonstrar que esses indivíduos estavam previamente organizados e planejando brigas.
Além disso, crimes como a abolição violenta do estado democrático de direito, o golpe de estado e o dano qualificado exigem a presença de violência ou grave ameaça. Se não houver provas concretas de que A, B, C e D tenha praticado tais atos violentos, não será possível qualificá-los sob esses tipos penais; em vez disso, podem ser considerados crimes impossíveis.
A doutrina e a jurisprudência brasileiras estabelecem que a condenação penal requer uma certeza absoluta, não bastando uma alta probabilidade de culpabilidade. O sistema penal brasileiro fundamenta-se no sistema acusatório, onde a Polícia realiza a investigação, o Ministério Público apresenta a acusação e o réu tem o direito de se defender, seja por meio de um advogado, seja por um defensor público. O juiz é responsável por garantir que o devido processo legal seja respeitado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, além de excluir quaisquer provas obtidas de forma ilícita.
Esses tópicos nos levam a refletir sobre o papel do Direito Penal na promoção da justiça e na proteção dos direitos individuais em uma sociedade democrática. Na aula, espero discutir essas questões de forma aprofundada, destacando a importância de entender as nuances legais que cercam tais eventos e como elas se aplicam ao contexto social atual.