
Empresária Incrível: Após 210 Cursos Fora do Expediente, Conquista Direito a Horas Extras na Justiça!
Um caso recente na Justiça em Goiás resultou na condenação do Bradesco a pagar horas extras a uma gerente bancária por cursos online realizados fora do horário de trabalho. A profissional, que esteve na empresa de 1997 a 2014, afirmou que completou 210 cursos, com uma carga horária média de 12 horas cada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo dedicado a cursos obrigatórios, quando ultrapassa a jornada regular, deve ser considerado tempo “à disposição do empregador” e, portanto, deve ser remunerado como horas extras. Essa perspectiva foi reafirmada pelo tribunal, que enfatizou que a participação em treinamentos obrigatórios, caso não respeite os limites da jornada de trabalho, garante a remuneração adicional.
Durante seu período no Bradesco, a gerente começou como escriturária e acabou assumindo cargos de gerência. Ela relatou que era necessário participar de cursos para atender às metas de desempenho estipuladas pela empresa, e aqueles que não cumprissem a quantidade exigida eram penalizados. Essa situação levou a funcionária a realizar os cursos fora do expediente, uma vez que, segundo a alegação, não havia tempo disponível para completá-los durante o horário de trabalho.
Inicialmente, o pedido de horas extras foi negado em primeira instância, com base em depoimentos que afirmavam não haver punições para aqueles que não participassem das formações. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que revisou o caso, manteve a decisão, argumentando que os cursos contribuíam para o desenvolvimento profissional da bancária, tornando-a mais competitiva no mercado. Porém, o tribunal reconheceu que, até 2012, os cursos precisavam ser realizados fora do expediente, pois não havia tempo suficiente para completá-los durante as horas normais de trabalho.
Essa decisão destaca a importância do reconhecimento do tempo de formação e desenvolvimento profissional dos funcionários, especialmente quando se trata de atividades que são exigidas pela empresa. A tendência é que casos semelhantes sejam analisados à luz dessa jurisprudência, tornando-se um ponto de referência para os direitos dos trabalhadores e a valorização de suas contribuições fora da jornada regular.
Esse desfecho quebra um rigidismo que muitas vezes existe em relação ao desenvolvimento profissional dos colaboradores, mostrando que o tempo investido em capacitação deve ser valorizado e compensado adequadamente.