Eletricista demitido por roubo de cabos fica sem 13º: descubra os detalhes chocantes!

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um hospital localizado em Porto Alegre não é obrigado a pagar o 13º salário proporcional a um eletricista que foi demitido por justa causa após ter sido flagrado furtando cabos elétricos. A Corte esclareceu que essa compensação só é devida em casos de demissão sem justa causa.

Os eventos se desenrolaram em 2022, quando o hospital, após verificar provas do furto, decidiu pela demissão do eletricista com base em ato de improbidade, conforme o artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O eletricista contestou a demissão na Justiça, alegando que ela deveria ser anulada. No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mantiveram a decisão de demitir o funcionário por justa causa.

Apesar de a demissão ter sido considerada válida, o TRT-4 inicialmente deferiu o pagamento do 13º proporcional ao trabalhista, baseando-se em sua jurisprudência. Em desacordo, o hospital apresentou um recurso ao TST, argumentando que a legislação não prevê a obrigação de pagamento desta verba em casos de demissão por justa causa.

A ministra relatora do recurso, Maria Cristina Peduzzi, endossou a argumentação do hospital. A ministra destacou que, segundo a Lei 4.090/1962, que institui o 13º salário, o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber essa parcela de forma proporcional, calculada em relação à remuneração do mês da rescisão. Ela enfatizou que a legislação referente ao pagamento do 13º salário está alinhada com a Constituição, assegurando o direito ao pagamento, mas não se estende a situações de demissão por condutas graves.

Assim, ao reconhecer a demissão por justa causa como válida, o TST concluiu que o eletricista não tinha direito ao 13º salário proporcional. A decisão foi unânime entre os ministros da turma.

Este caso é emblemático para entender as nuances da legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito a demissões motivadas por faltas graves. A decisão do TST reafirma a importância da responsabilidade do trabalhador em relação à conduta no ambiente de trabalho, estabelecendo um precedente que deve ser considerado por outros casos similares no futuro.

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