
Divórcio Unilateral: Decisão Surpreendente que Pode Transformar Seu Processo!
Na última terça-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 2.189.143-SP, uma decisão que destaca o prosseguimento do divórcio direto e unilateral em cartório. Essa possibilidade já havia sido estabelecida pelo Provimento nº 06/2019 e está sendo fortalecida pelo artigo 1.582-A do Projeto de Lei do Senado nº 04/2015, que visa modernizar o Código Civil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, ressaltou durante o julgamento que, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se consolidou como um direito potestativo. O divórcio pode ser requisitado por apenas um dos cônjuges sem a necessidade de contraditório, ou seja, o outro cônjuge não precisa manifestar sua concordância. Para que o divórcio seja formalizado, é necessário apenas que a parte interessada apresente uma certidão de casamento atualizada e declare sua intenção de dissolver o vínculo matrimonial. A decisão que concede o divórcio é considerada definitiva.
O recursos também enfatizou que a localização do cônjuge para sua manifestação não deve atrasar o processo de divórcio. Essa decisão é um reflexo do reconhecimento da necessidade de agilidade na efetivação do direito ao divórcio, fortalecendo a proteção da autonomia individual e a dignidade das partes envolvidas.
Essa decisão do STJ representa um passo significativo para a eficácia da EC 66/2010, reconhecendo a conveniência de simplificar o processo de divórcio. Além de proporcionar um divórcio mais acessível, a decisão alinha-se com os princípios do Provimento nº 06/2019, que visa facilitar a formalização do divórcio unilateral.
Vale destacar que a jurisprudência tem evoluído no entendimento do divórcio unilateral (ou impositivo) como um direito fundamental, focando na dignidade da pessoa humana. O divórcio impositivo denota a transformação do direito de família, que passa a ser mais inclusivo e respeitar a escolha individual de cada cônjuge.
Além das inovações trazidas pela legislação e decisões do Judiciário, diversos estudos acadêmicos têm abordado a temática do divórcio, oferecendo análises sobre suas implicações sociais e legais, indicando que o contexto histórico e jurídico do divórcio no Brasil tem sido amplamente debatido e atualizado.
Assim, a decisão do STJ não apenas solidifica o entendimento sobre a autonomia do cônjuge que deseja se divorciar, mas também sugere a necessidade de uma reforma contínua nas normas que regem as relações familiares, alinhando-as às demandas contemporâneas da sociedade. A busca por um sistema mais ágil e justo para o divórcio reflete uma evolução positiva nas práticas jurídicas e na proteção dos direitos individuais.