
Divórcio à Vista: Entenda a Polêmica das Decisões Liminares!
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143/SP, que o divórcio pode ser concedido liminarmente, ou seja, antes da citação da parte requerida, sem a necessidade de contraditório. Essa decisão baseou-se na ideia de que o divórcio é um direito potestativo, podendo ser solicitado de forma unilateral por um dos cônjuges.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige mais separação judicial prévia ou separação de fato, além de não levar em conta a culpa de um dos cônjuges pelo fim do casamento. Isso representa uma evolução significativa do direito familiar no Brasil. Assim, o entendimento do STJ é que um dos cônjuges pode extinguir o vínculo conjugal simplesmente pelo seu desejo.
Entretanto, a questão que divide a jurisprudência é o momento em que o divórcio pode ser decretado. Algumas decisões defendem que, mesmo sendo um direito potestativo, o divórcio só deve ser concedido após a citação da parte contrária. Isso implica que, embora não seja necessário discutir todas as questões ao redor da separação, a parte requerida deve ter a chance de ser informada e participar do processo.
O ponto de controvérsia gira em torno da possibilidade de um julgamento liminar, que a 3ª Turma admitiu. Críticos argumentam que essa posição é problemática. Um dos principais questionamentos é que a alegação de que o contraditório é desnecessário não se sustenta, uma vez que a parte requerida pode ter argumentos relevantes. Questões, como a validade do casamento ou a capacidade de um dos cônjuges para decidir sobre o divórcio, devem ser levadas em consideração antes da concessão do divórcio.
Adicionalmente, a decisão do STJ pode criar um conceito de “procedência liminar”, o que representa um desvio normativo, sendo que o Código de Processo Civil não reconhece essa figura em sua regra. O contraditório é uma garantia fundamental, e qualquer decisão que implique a imposição de um estado civil, como o divórcio, deveria permitir que ambas as partes se manifestem.
Uma solução que tem sido amplamente utilizada nas Varas de Família e que preserva o devido processo é a decretação do divórcio na primeira audiência, desde que a parte ré concorde. Essa abordagem assegura a celeridade necessária, permitindo que o divórcio ocorra sem atrasos enquanto respeita os direitos da parte contrária, possibilitando sua participação no processo.
Em resumo, a decisão do STJ sobre a possibilidade de divórcio liminar levanta importantes reflexões sobre os direitos das partes e o papel do contraditório no processo civil. Embora reconheça o direito potestativo ao divórcio, é essencial que a proteção dos direitos de ambas as partes seja mantida, garantindo que todos tenham a oportunidade de se manifestar em um processo tão significativo quanto o da dissolução do vínculo conjugal.