Desvendando o Direito de Propriedade: O Que Você Precisa Saber Sobre a Desaverbação de Arrolamento!

O direito de propriedade está garantido pela Constituição e é essencial para a segurança dos negócios e a estabilidade econômica. No artigo 5º, XXII, a Constituição de 1988 estabelece que a propriedade é um direito fundamental, e sua proteção é reforçada pelo princípio da legalidade, que impede imposições sem previsão legal.

Entretanto, na prática, esse direito tem enfrentado limitações, como no caso da desaverbação de arrolamento de bens pela Receita Federal. O arrolamento, um mecanismo previsto na Lei nº 9.532/97, visa o controle fiscal, obrigando o contribuinte a comunicar qualquer alienação ou oneração de bens arrolados. No entanto, a legislação não define claramente que essa comunicação deve ocorrer apenas após a alienação.

Recentemente, cartórios de registro de imóveis têm dificultado a desaverbação ao exigir comprovações de alienação, interpretando a norma de maneira restritiva. Essa atitude não só extrapola a função registral, mas também impõe limites ao direito de propriedade, ferindo o princípio da legalidade. Os cidadãos acabam enfrentando um impasse, pois não podem agir contra a Receita Federal, uma vez que esta apenas recebe informações e não emite negativas.

A falta de clareza no regulamento trouxe insegurança jurídica. A jurisprudência reforça que o arrolamento não implica na indisponibilidade dos bens, sendo apenas um mecanismo de supervisão. Portanto, a exigência de desaverbação apenas após a venda contraria a intenção legal, limitando a operação de venda e a segurança do negócio.

A possibilidade de comunicar a Receita Federal antes da alienação do bem, permitindo a desaverbação, traria inúmeros benefícios para todas as partes envolvidas. O comprador teria a certeza de que o imóvel está livre de ônus, enquanto o vendedor poderia negociar sem ser prejudicado pela restrição que o arrolamento impõe.

Além disso, essa abordagem evitaria complicações posteriores após a transação, mantendo os interesses fiscais protegidos, pois a Receita seria informada prontamente sobre a venda. A comunicação prévia poderia até ser suficiente para a Receita tomar as medidas necessárias, se considerar pertinente.

Por fim, a restrição que cartórios impõem pode ser considerada uma violação do direito constitucional à propriedade. A atuação dos cartórios deve se ater rigorosamente à legislação, evitando criar barreiras que limitam injustamente os direitos dos cidadãos. Essa situação evidencia a fragilidade de alguns de nossos arranjos institucionais.

É preciso que consigamos um entendimento claro que leve a um funcionamento eficiente e seguro do sistema. Esse maior alinhamento beneficiaria não apenas os envolvidos nas transações de bens, mas também os próprios cartórios e a Receita Federal, contribuindo para um ambiente mais estável e produtivo. A busca por soluções e clareza na legislação é fundamental para restaurar a previsibilidade e a segurança nas relações de propriedade, para que todos possam se beneficiar.

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