Desvendando as Barreiras do Direito de Defesa: O Que Você Precisa Saber!

Estamos vivendo tempos desafiadores para a advocacia e o direito de defesa, especialmente com as mudanças que se aproximam no final de 2024. Esse cenário demanda uma profunda reflexão sobre o papel das instituições e a necessidade de revisar as funções do Estado, diante do atual contexto político e social.

O Judiciário, buscando agir diante da lentidão legislativa, tem tomado iniciativas, como a aplicação de “interpretações conforme” em questões delicadas. Isso inclui a discussão sobre a constitucionalidade de certos artigos da legislação, além de ter criado regras que limitam a atuação dos advogados durante sessões de sustentação oral, priorizando regulamentos internos em detrimento da lei federal.

Por outro lado, o Legislativo, pressionado por julgamentos pendentes, tem se precipitado em decisões, acelerando trâmites sem o necessário diálogo com profissionais do direito sobre questões sensíveis. Essa dinâmica entre os poderes tem gerado uma sensação de insegurança econômica e jurídica, afetando a confiança nas expectativas sobre os próximos passos de cada um deles.

Um ponto particularmente relevante é a Resolução n.º 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece requisitos para julgamentos em ambiente eletrônico. Apesar das críticas, os julgamentos telepresenciais síncronos têm seus defensores, que apontam para a agilidade no processo e a continuidade do exercício da advocacia, mesmo à distância.

Entretanto, a Resolução 591 também levanta preocupações. Seu texto parece favorecer julgamentos eletrônicos assíncronos, nos quais as partes só tomam ciência do resultado ao final do processo, o que pode dar uma falsa impressão de transparência. Embora a resolução determine que o relator publique informações antes da sessão, muitos tribunais estaduais não adotam essa prática.

Outro aspecto a ser considerado é que, durante o julgamento, o colegiado tem um prazo de até seis dias úteis para se manifestar, e os votos são divulgados em tempo real – mas essa publicidade pode ser enganosa. Além disso, o artigo que trata dos processos não permite o julgamento virtual caso qualquer parte faça um pedido de destaque, desde que seja feito 48 horas antes da sessão e aceito pelo relator. Essa disposição levanta questões sobre a verdadeira natureza da exceção e sua conformidade com os princípios do devido processo legal.

Adicionalmente, com o julgamento virtual assíncrono se tornando potencialmente a norma, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais apenas por meio eletrônico. Isso pode diminuir a importância das sustentações, uma vez que se tornam peças que podem facilmente ser ignoradas.

A Resolução 591, prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, suscita preocupações sobre o retrocesso dos direitos à ampla defesa. Para garantir a efetividade da atuação dos advogados, é essencial que a resolução seja revisto e discutido com a comunidade jurídica, evitando assim possíveis restrições à defesa.

Qualquer limitação à defesa é incompatível com os princípios do Estado democrático de direito, e a defesa deve ser exercida de forma plena. Portanto, é necessário considerar a suspensão dessa resolução para permitir uma ampla discussão, buscando soluções que atendam os interesses de todas as partes envolvidas.

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