
Desvendando a Hearsay: A Revolução da Prova no Direito Anglo-Americano
O julgamento realizado em 1783 no Old Bailey, em Londres, foi um marco importante na história do sistema judiciário. William Jones, acusado de roubo de mercadorias de ferro, enfrentava uma situação crítica, já que esse crime poderia resultar na pena de morte. Durante o julgamento, uma discussão acalorada se desenrolou entre os advogados. Um policial apresentava aos jurados um objeto alegadamente roubado e mencionou uma conversa com uma testemunha, a Sra. Dunn. O advogado de defesa fez uma objeção, argumentando que não se poderia relatar o que ela havia dito, e, surpreendentemente, o juiz concordou.
O modelo de julgamento no qual esse caso se insere é radicalmente diferente dos sistemas atuais. Historicamente, o julgamento por júri era baseado em um conceito de “juri autoinformado”, onde os jurados, escolhidos entre a comunidade local, avaliavam os casos com base em seu próprio conhecimento e investigações. Esse sistema era bastante eficaz em pequenas comunidades agrícolas, onde o entendimento e o conhecimento local eram valorizados. Os jurados atuavam como juízes e testemunhas simultaneamente, com uma forte ênfase na veracidade e no conhecimento da verdade.
Com o passar do tempo, grandes mudanças vieram a transformar o funcionamento do júri e as normas de admissibilidade de provas. A partir do século 18, com o desenvolvimento do processo legal adversarial, os jurados passaram de investigadores ativos a avaliadores passivos, exigindo regras mais estritas sobre quais provas poderiam ser apresentadas. Nesse novo modelo, o objetivo era garantir um julgamento justo e evitar que informações problemáticas ou enganosas influenciassem a decisão do júri.
Um dos aspectos centrais do direito probatório moderno é a regra do testemunho de “ouvir-dizer”, que busca excluir as declarações feitas fora do tribunal e que não podem ser confrontadas. Esse princípio visa proteger a integridade do processo judiciário, garantindo que apenas evidências que possam ser verificadas e contestadas sejam apresentadas.
Além disso, a brevidade e a dinâmica dos julgamentos na Inglaterra do século 18 levaram a uma resistência à admissibilidade de provas indiretas, como boatos. O sistema exigia a convocação de testemunhas diretas, promovendo um princípio de que a verdade deveria ser buscada através de fontes primárias de informação.
Com o avanço da secularização e a evolução do procedimento adversarial, a noção de verdade no sistema legal passou a ser baseada em habilidades forenses, como o exame cruzado, que se tornou a principal defesa contra o falso testemunho, substituindo a antiga crença religiosa na verdade.
Hoje, a exclusão de provas derivadas é justificada por razões tanto de equidade quanto de justiça epistêmica, reconhecendo que informações não verificáveis podem criar desequilíbrios processuais e levar a decisões injustas. Assim, o sistema judiciário contemporâneo procura assegurar que as provas apresentadas sejam não apenas relevantes, mas também confiáveis e passíveis de verificação.
Essas transformações ao longo do tempo refletem uma busca contínua por um sistema legal que não apenas oferece justiça, mas também promove a verdade de forma equitativa e sólida.