
Descubra Seus Direitos: Férias Proporcionais Mesmo com Dispensa por Justa Causa!
Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a relatoria da ministra Liana Chaib, decidiu que uma empregada dispensada por justa causa tem direito ao pagamento de férias proporcionais, de acordo com a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa decisão foi publicada em um acórdão datado de 25 de março, no processo nº TST-RRAg-20774-49.2018.5.04.0013.
A questão central abordada pelo tribunal estava relacionada à compatibilidade entre a legislação brasileira, especificamente o parágrafo único do artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a referida convenção internacional. A CLT estipula que o trabalhador dispensado por justa causa após completar um período aquisitivo de 12 meses perde o direito às férias proporcionais. No entanto, a Convenção nº 132 da OIT afirma que todo trabalhador que completar um ano de trabalho deve ter direito a férias proporcionais, independentemente do motivo da dispensa.
O entendimento do TST é que, em caso de conflito entre normas internas e convenções internacionais de direitos humanos, as normas internacionais devem prevalecer. Assim, a convenção garante o direito às férias proporcionais, mesmo para aqueles dispensados por justa causa, reconhecendo a dignidade e os direitos do trabalhador.
Além da decisão do TST, destaca-se que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados reforça que um país não pode alegar suas leis internas para justificar a não aplicação de um tratado ratificado. Portanto, o artigo 146 da CLT não pode ser utilizado como justificativa para a não aplicação da Convenção nº 132 da OIT.
Em termos práticos, isso significa que, independentemente das circunstâncias que levaram à rescisão do contrato de trabalho, o empregado dispensado por justa causa deverá receber as férias proporcionais que lhe são devidas. Isso se alinha ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Assim, fica claro que a recente decisão do TST representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas, reconhecendo que o direito a férias proporcionais não deve ser condicionado ao tipo de rescisão do contrato. A expectativa agora é que essa nova interpretação seja consolidada por meio de futuras decisões do tribunal, especialmente em casos que envolvem a rescisão por justa causa, fortalecendo, assim, a razão de ser das normas de proteção aos trabalhadores.
Em breve, o Tribunal Pleno do TST deverá se manifestar sobre o tema, definindo mais claramente o alcance dessa decisão e suas implicações sobre os direitos dos trabalhadores dispensados sob qualquer circunstância.