
Descubra Se Você Tem Direito às Novas Isenções e Benefícios!
A nova legislação que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Balneário Camboriú traz novas diretrizes sobre isenções do tributo, que começam a valer a partir de 2026. As isenções se aplicam a imóveis declarados de utilidade pública, aqueles locados pela prefeitura, com a obrigação do pagamento do imposto pelo locatário, e também a pessoas de baixa renda, desde que cumpram certos requisitos.
De acordo com a secretária da Fazenda, a isenção de IPTU já existia, porém não era amplamente divulgada nem seguia um conjunto unificado de regras. Em 2024, apenas cerca de 40 imóveis foram beneficiados, o que demonstra a necessidade de informar melhor os cidadãos sobre essa possibilidade.
A legislação apresenta condições específicas para diferentes categorias de isenção. Para indivíduos de baixa renda, é necessário comprovar que a renda mensal não ultrapassa dois salários mínimos e que o imóvel seja a única propriedade do requerente, com uma área no máximo de 75 m² no bairro Centro ou 150 m² nos demais bairros. No caso de co-propriedade, todos os proprietários devem atender aos requisitos, sendo que o limite de renda pode chegar a três salários mínimos.
Além disso, proprietários de imóveis interditados pela Defesa Civil que não estejam ocupados irregularmente também podem solicitar isenção. Será necessário apresentar um laudo técnico de interdição e comprovar a desocupação.
Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial possuem outro benefício, desde que cumpram critérios específicos, como residir em um único imóvel e apresentar documentação que comprove sua participação nas operações bélicas.
Terrenos que não podem ser construídos ou que se localizam em áreas de preservação ambiental também podem ter isenção parcial de IPTU. Por exemplo, terrenos destinados à produção de hortas comunitárias podem obter até 80% de isenção. Da mesma forma, imóveis voltados à agricultura familiar e exploração extrativa da terra precisam seguir a legislação para garantir benefícios fiscais.
Imóveis utilizados para fins públicos, como aqueles cedidos para a União, Estado ou Município, estão isentos. A nova lei prevê que qualquer imóvel declarado como de utilidade pública não tenha IPTU cobrado, uma vez que o ato de desapropriação estiver efetivado.
Para solicitar a isenção, os proprietários devem fazê-lo através de um protocolo eletrônico apresentando documentação como a prova de propriedade, certidões de registro e comprovantes de residência. Esses pedidos serão analisados por uma comissão que pode solicitar mais informações e realizar vistorias.
A concessão da isenção não é um direito adquirido; pode ser revogada se o beneficiário não preencher os requisitos. Quando aprovadas, as isenções são aplicadas no ano do pedido e no ano seguinte, embora o processo precise ser repetido a cada dois anos.
Com essas novas diretrizes, espera-se que mais moradores de Balneário Camboriú conheçam os benefícios e possam solicitar isenções, contribuindo para um suporte maior à população em situações de vulnerabilidade.