
Descubra por que a sub-rogação da seguradora não garante vantagens no processo!
Sem Benesses para Seguradoras
Quando uma seguradora indeniza um sinistro, ela não assume as prerrogativas processuais que a lei assegura aos consumidores, mas apenas a possibilidade de reaver o prejuízo financeiro do responsável pelo dano. Essa disposição foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese vinculante sobre o assunto, orientando juízes e tribunais na análise de casos similares.
A decisão da Corte Especial do STJ esclarece que as seguradoras não têm direito às vantagens processuais garantidas aos consumidores, que são considerados vulneráveis nas relações de consumo. Por exemplo, ao contrário do que o Código de Defesa do Consumidor assegura, elas não podem ajuizar ações no próprio domicílio. A regra geral estabelece que os litígios devem ocorrer na residência do réu, o que aumenta os custos processuais para as seguradoras, uma vez que as ações podem ser dispersas geograficamente.
Além disso, as seguradoras não podem solicitar a inversão do ônus da prova, um direito que permite que o consumidor não precisa comprovar a falha do produto ou serviço. Nesses casos, quem busca a reparação deve apresentar as provas necessárias, o que torna mais difícil o processo de recuperação para as seguradoras.
Os julgamentos que levaram a essa decisão envolveram ações de seguradoras contra distribuidoras de energia elétrica, onde problemas na rede causaram danos aos segurados, que receberam a cobertura dos seguros. Agora, as seguradoras buscam reaver essas indenizações das empresas responsáveis.
A nova diretriz da Corte busca consolidar a jurisprudência existente, enfatizando que as seguradoras não têm direito a se beneficiar das prerrogativas processuais por serem formalmente credoras após a indenização. A relatora do caso destacou que não se pode transferir as vantagens legais conferidas a consumidores em situação de vulnerabilidade.
Durante as discussões, representantes das seguradoras argumentaram que o Código Civil não impõe limitações sobre os direitos transferidos ao novo credor. No entanto, essa posição foi refutada pelo STJ, que enfatizou que a legislação busca proteger os direitos dos consumidores, e que transferir essas prerrogativas para as seguradoras não se alinha com esse princípio.
Além disso, a decisão poderá impactar o mercado de seguros, já que a recusa em conceder as prerrogativas processuais às seguradoras pode aumentar seus custos de recuperação de valores, refletindo possivelmente no valor dos prêmios de seguro.
A nova tese aprovada pelo STJ determina que o pagamento de indenização por sinistro não confere às seguradoras direitos processuais típicos de consumidores, particularmente no que se refere à competência para ações regressivas. Essa decisão é um marco importante para abordar a dinâmica entre seguradoras e consumidores, destacando a necessidade de proteção ao consumidor e abalizando as práticas do setor.
Com esse entendimento, estabelece-se um equilíbrio nas relações contratuais, onde o consumidor permanece protegido, e as seguradoras devem lidar com suas responsabilidades e riscos de forma mais eficaz. Essa consolidação ajuda tanto na regulamentação do setor quanto na proteção dos direitos dos consumidores.