
Descubra o Direito Surpreendente da Ex-Esposa sobre Créditos Anteriores!
Direitos Matrimoniais
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante relacionada aos direitos de ex-cônjuges em casos de divisão de bens após a separação. O tribunal reconheceu que uma ex-esposa tem direito à meação de um crédito decorrente de um pagamento a maior, que foi apenas reconhecido após a separação judicial. Essa decisão está ligada a uma operação financeira realizada durante o casamento, sob o regime de comunhão universal de bens.
No caso em questão, a ex-mulher de um falecido entrou com um pedido judicial conhecido como embargos de terceiro. Ela buscava o reconhecimento de sua parte em valores relacionados aos expurgos inflacionários sobre uma cédula de crédito rural, que se referia a um financiamento contratado e quitado nos anos 1990, quando ainda estava casada. O Tribunal de Justiça do Tocantins inicialmente acatou seu pedido, dando provimento à apelação que reconhecia o direito dela à meação desses valores.
Porém, ao recorrer ao STJ, o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) argumentou que o direito à restituição da correção monetária era válido apenas após a separação, o que, segundo eles, significaria que a ex-esposa não teria direito à divisão do montante.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, no regime de comunhão universal de bens, existe uma confusão entre os patrimônios dos cônjuges, de modo que ambos são responsáveis por dívidas contraídas durante o casamento. Ela destacou que esse regime pressupõe um esforço conjunto para a aquisição de bens e cumprimento de obrigações, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contratado a dívida.
A ministra ressaltou que, se o direito à restituição não for reconhecido para ambas as partes, uma delas poderia se enriquecer indevidamente, uma situação considerada enriquecimento sem causa. Assim, ela afirmou que a ex-esposa tem direito à restituição dos expurgos inflacionários, pois ambas as partes concordaram com a cédula de crédito rural enquanto estavam casadas.
Essa decisão reforça a importância de se considerar a corresponsabilidade em questões financeiras e contratuais durante o casamento, mesmo após a separação. Portanto, ambos os cônjuges terão direito à divisão dos valores pagos a mais, possibilitando uma reparação equilibrada dos bens comuns.
A relatoria concluiu que, ao reconhecer o esforço comum para aquisição do patrimônio, é essencial garantir que ambas as partes sejam compensadas de forma justa. Este caso serve de alerta para que cônjuges e ex-cônjuges estejam cientes de seus direitos em situações semelhantes, reforçando a necessidade de um acompanhamento jurídico adequado durante e após o casamento.